Justiça

Empresário que pediu reabertura de shoppings responde a nove processos na Justiça; advogado diz que todos os casos já foram resolvidos

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Adelmo Filho já foi preso em flagrante acusado de receptação de fios, cabos e hidrômetros, além de colecionar processos na Justiça baiana  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 20/07/2020, às 17h12   Redação BNews


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Desde que o empresário Adelmo Pinto da Silva Filho apareceu em um vídeo chorando e fazendo um apelo ao prefeito ACM Neto pela reabertura dos shoppings de Salvador, o nome dele tem sido associado a inúmeros assuntos judiciais. O primeiro e já esclarecido pelo próprio comerciante foi a suposta participação em um esquema de pirâmide atribuído à Avestruz Master, empresa da qual ele era sócio da filial baiana.

No entanto, mesmo não havendo denúncia na Justiça criminal sobre o suposto envolvimento de Adelmo no caso da fraude bilionária relacionada à comercialização de avestruzes, a ficha de processos a que ele responde ainda é bastante vasta, envolvendo prisão em flagrante por receptação de objetos pertencentes à Telemar, Coelba e Embasa, além da acusação de ter utilizado indevidamente a procuração de um sócio para contrair empréstimo de alto valor junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Diante da repercussão que o caso ganhou no início desta semana, o BNews, através de vítimas e lojistas insatisfeitos, recebeu denúncias de inúmeros processos, ativos e já baixados, que têm ou já tiveram Adelmo Pinto da Silva Filho como réu no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJ-BA). Abaixo, estão documentos, resumos e numeração das nove ações criminais, cíveis e trabalhistas em que o nome do empresário aparece no polo passivo, ou seja, na condição de réu, já com os esclarecimentos do advogado que hoje lhe representa.

Prisão em flagrante e receptação
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em 27 de setembro de 2004, contra Adelmo e outro homem, acusados de terem receptado, ou seja, adquirido produto de crime, uma quantidade de fios, cabos e hidrômetros de propriedade da Telemar, Coelba e Embasa, respectivamente. A ação penal foi aditada e Adelmo e o corréu passaram a responder por receptação qualificada ((art. 180,   -§1º, do Código Penal), com pena de oito anos de reclusão.

A ação penal de nº 0147574-73.2004.8.05.0001, a qual o BNews acessou na íntegra, mostrou que, em decorrência dessa acusação de receptação, os empresários chegaram a ser presos em flagrante. O advogado de Adelmo, Ibsen Novaes, apesar de não ter representado ele em nenhuma das nove ações mencionadas no curso da presente matéria, afirmou ao BNews que o comerciante não ficou preso "um dia sequer" e "o processo foi extinto sem condenação".

Mas, como mostra o documento abaixo, retirado do sistema do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o referido processo foi extinto em decorrência de prescrição, ou seja, não foi apreciado o mérito dos fatos, como se observa da  sentença proferida em 3 de outubro de 2018, pela magistrada Maria Fátima Monteiro Vilas Boas. Do mesmo modo, o advogado não esclareceu o que de fato ocorreu, contudo, em razão da inércia do Estado, Adelmo teve extinta a punibilidade, e em razão da presunção de inocência não se pode fazer juízo de valor negativo na esfera criminal.

“O recebimento da denúncia se deu em 12/11/2004, e o tempo previsto para a prescrição do crime é de 12 anos, logo verificamos que já se passaram mais de 12 anos da data do recebimento da denúncia, último marco interruptivo, logo, o delito encontra-se prescrito”, escreveu a magistrada ao pedir o arquivamento da ação e a extinção da punibilidade dos réus.

No entanto, em decorrência da denúncia anônima recebida pelo MP-BA, houve a prisão em flagrante de Adelmo e do sócio, como já mencionado, uma vez que foram encontrados os produtos do crime na loja AJP Comércio e Metais, no bairro do Uruguai, em Salvador, de propriedade dos então acusados. Ainda na inicial do órgão estadual, os objetos foram adquiridos das empresas Elétrica Sim e na Tecnoquadros, com nota fiscal que comprovou a operação financeira.

Fraude contratual e empréstimo na Caixa
Outra acusação que recaiu sobre Adelmo Pinto da Silva Filho é um caso de utilização indevida de procuração outorgada com plenos poderes para a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com a ação cível de nº 056979-88-2014.8.05.0001, que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ele recebeu os poderes de um dos sócios da Light Comércio de Alimentos Ltda, empresa da qual era administrador.

Ocorre que, diferente do que havia sido pactuado entre os sócios da Light, a procuração, que deveria ser utilizada apenas em caso de necessidade para a empresa, uma vez que somente Adelmo morava em Salvador, acabou sendo apresentada para a contratação de um empréstimo em benefício da empresa Yog Comércio de Alimentos Ltda, da qual o sócio principal da Light também havia feito parte entre janeiro e fevereiro de 2011.

Esclarecendo, o autor da ação judicial tinha integrado o quadro societário da Yog por dois meses, o que levou Adelmo, segundo a denúncia, a apresentar o contrato social ultrapassado à instituição bancária para conseguir o empréstimo em nome do parceiro. A situação foi descoberta quando o homem precisou financiar um veículo e descobriu que estava com o CPF negativado.

Além da ação contra Adelmo no TJ-BA, foi movido um processo na Justiça Federal contra a Caixa Econômica (CEF), por ter supostamente agido com negligência ao não checar os dados fornecidos pelo cliente no momento da contratação do empréstimo. A juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa julgou o pedido procedente e o banco foi condenado a indenizar o autor em R$ 30 mil, além de ter sido obrigada a retirar o nome dele dos órgãos de proteção ao crédito.

Neste processo, a situação de Adelmo foi resolvida mediante acordo judicial firmado com o antigo sócio, quando, em audiência realizada em 2 de outubro de 2019, se comprometeu “a assumir os débitos dos empréstimos contraídos, bem como a responsabilidade financeira pela contratação e pagamento destes”, se comprometendo a quitar o saldo devedor.

Em contrapartida, o autor desistiria de cobrar indenização por via judicial, apenas cobrando de Adelmo a quitação dos débitos junto à CEF, e, em caso de descumprimento do acordo firmado, será cobrado 20% do valor da causa à parte ré.

Pandemia e dívidas
Acontece que, diante do acordo firmado no processo narrado acima, Adelmo não contava com a situação de pandemia da Covid-19, que levou ao fechamento das lojas que possui em shoppings da capital baiana. E, diante disso, no mesmo processo, pediu ao juiz que fosse deferida a ele o benefício da justiça gratuita, alegando impossibilidade de, neste momento, arcar com a obrigação.

Em documentos anexados à ação, como extrato de negativação, é possível perceber que, atualmente, Adelmo tem quatro cadastros negativos junto ao Serasa.

O pedido feito por Adelmo ainda está pendente de análise, mas vai de encontro ao que ficou definido no acordo judicial, quando foi determinado que as custas da ação seriam de responsabilidades de ambas as partes, autor e réu, no valor de pouco mais de R$ 3,2 mil.

Cadê o contrato?
O Banco Bradesco também moveu ação contra Adelmo, alegando que ele solicitou R$ 108,5 mil no crédito pessoal, em maio de 2016, o que, com juros, alcança o montante de mais de R$ 150 mil. Acontece que o acusado afirma que nunca fez a operação financeira e pediu à Justiça que a instituição apresentasse o contrato firmado entre eles, o que ainda não ocorreu.

O processo de nº 0544792-71.2017.8.05.0001 é na modalidade ação monitória e ainda tramita na 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. Adelmo pediu a extinção do processo, alegando que, “inexistindo o suposto contrato firmado, ou qualquer prova oral documentada pré-constituída, resta ausente o pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito”.

Em resposta, o advogado de Adelmo, Ibsen Novaes, escreveu ao BNews: "Processo tramitando. Não existe qualquer documento ou contrato de crédito referente ao suposto débito. Ação contestada. Aguardando decisão".

Outras cobranças de dívida
Existem, ainda, mais duas cobranças de dívidas de bancos e instituições financeiras contra Adelmo. A primeira, a execução de título extrajudicial (contrato de empréstimo) de nº 0113926-34.2006.8.05.0001, foi movida pelo Unibanco (atual Itaú) em face da empresa AJP Silva Ltda, de propriedade de Adelmo.

O banco alegou que existiu um contrato de empréstimo firmado com a instituição no valor de R$ 30 mil (valor sem correção). No entanto, a ação foi extinta, após desistência da parte autora, uma vez que o empresário realizou o pagamento do débito.

Outra cobrança aconteceu no processo de nº 0159428-30.2005.8.05.000, movido pela Patrimonial Pelicano Ltda contra Adelmo, mas que foi extinto, em novembro de 2016, após desistência da parte autora. Nesta, o advogado Ibsen Novaes afirmou que "jamais houve citação de Adelmo" (...) e o "processo foi extinto", As duas ações tramitaram perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Sociedade e dor de cabeça
Mas, como a presente matéria foi feita a partir da repercussão que ganhou a narrativa de suposto envolvimento de Adelmo Pinto da Silva Filho, já negada por ele por meio de nota ao BNews, faz-se necessário anexar aqui também os processos decorrentes da sociedade dele com a finada Avestruz Master, e que envolvem também os demais sócios da empresa no polo passivo, presos no ano passado após investigação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou um esquema de pirâmide avaliado em R$ 1 bilhão e que lesou cerca de 50 mil pessoas.

Apesar de não ter havido nenhum envolvimento formal de Adelmo no caso concreto, uma vez que o nome dele não consta nem na ação de autoria do MPF nem em relatórios de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o patrimônio da matriz da Avestruz Master, todos acessados na íntegra pelo BNews, existem processos movidos contra o passivo da filial da empresa na Bahia, da qual ele era o sócio administrador, conforme dados da Receita Federal do Brasil.

Propaganda enganosa
Uma das ações foi movida por um dos investidores da Avestruz Master, que atuava no fornecimento de contratos de venda e compra de avestruzes. O processo de nº 0018829-07.2006.8.05.0001, acessado na íntegra pelo site, fez pedido de indenização por danos morais e materiais sofridos em decorrência de investimento ‘mal sucedido’ feito junto à companhia.

O autor do processo celebrou três contratos com a Avestruz Master (Bahia) e alegou que teve prejuízos após o fechamento das empresas em todo o país e o consequente fim dos negócios. Além disso, ele disse que foi vítima de uma “propaganda enganosa e fraudulenta”, o que o fez pedir a restituição de R$ 11,7 mil investidos, além de danos morais em cinquenta vezes o valor do investimento - R$ 585 mil.

O processo ainda tramita perante a 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador e, além de Adelmo, tem como réus Jerson Maciel da Silva, sócio falecido da empresa alvo do MPF e acusada de fraudes que somam R$ 1 bilhão. A ação está conclusa para decisão interlocutória desde o dia 10 de junho deste ano.

Procurado, o advogado de Adelmo, Ibsen Novaes declarou: "[Adelmo] Jamais foi citado da ação e quando for, seguramente, o processo deve ser direcionado para Goiânia, onde tramita o processo de falência da Avestruz Master, que não é de Adelmo. A Avestuz Master de Goiânia é a empresa que recebia os valores de terceiros, jamais a empresa de Adelmo"

Verbas trabalhistas
Outras duas ações que envolvem o nome de Adelmo no polo passivo são de cunho trabalhista e tramitam perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A primeira delas, de numeração  0030800-96.2007.5.05.0132, foi movida por um médico veterinário, alegando que, após a demissão injusta, não recebeu as verbas rescisórias. Aqui, Ibsen Novaes afirmou que Adelmo "jamais foi citado" nesta ação.

Além de Adelmo, também respondem pela massa falida da filial baiana da Avestruz Master os sócios Jerson Maciel da Silva e o filho dele, Jerson Maciel da Silva Júnior, ambos condenados pelo esquema bilionário de pirâmide, e outro sócio.

Sem se identificar, o veterinário contou à reportagem que "perdeu o chão", como mesmo definiu, quando "foi lesado" por Adelmo. "Atrapalhou minha vida. Tive problemas trabalhistas e de investimentos. Tava começando minha vida profissional, meu chão caiu. Graças a Deus, profissionalmente, fui embora, já tava encaminhado com outras coisas, e fui embora. Mas meu dinheiro eu perdi lá", disse.

Nenhum dos réus compareceu ao processo, sendo decretada a revelia. Em sentença proferida em 29 de janeiro de 2008, o juiz Vilmar Rêgo Oliveira julgou procedente a maioria dos pedidos feitos pelo ex-funcionários, condenando os acusados à assinatura da carteira de trabalho do autor, bem como ao pagamento de verbas rescisórias.

“Vale ressaltar que é de conhecimento público que o grupo Avestruz Master foi à falência por má administração, fato que autoriza este juízo declarar a desconsideração da personalidade jurídica das duas primeiras reclamadas. Ante o exposto, condeno os sócios acima indicados a pagar ao reclamante os créditos reconhecidos na presente demanda, sendo solidariamente entre si e subsidiário em relação às duas empresa (primeira e segunda reclamadas)”, escreveu o magistrado.

Agora que Adelmo reapareceu após viralizar em vídeo ao lado do prefeito ACM Neto, o veterinário afirma que sua defesa já se prepara judicialmente para, finalmente, reaver o dinheiro perdido, já que ele processou o empresário individualmente.

Outra ação trabalhista foi movida também por ex-funcionário da sede da Avestruz Master na Bahia. De número 0027400-17.2006.5.05.0033, o processo ainda não foi concluído e tramita na 33ª Vara do Trabalho de Salvador. Ibsen Novaes repetiu a resposta e afirmou que o cliente "jamais foi citado" nesta ação trabalhista.

Por fim, Adelmo também responde a uma ação trabalhista movida por ex-funcionário da empresa AJP Silva, da qual ele também foi sócio. O processo de nº 0146100-31.2005.5.05.0018, que já foi finalizada em 2016, levou à condenação da companhia ao pagamento de verbas trabalhistas, após acordo firmado com o autor.

Apenas para esclarecer, todas as imagens e informações constantes nesta matéria foram retiradas dos sistemas do Poder Judiciário Brasileiro, desde o e-Saj, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), bem como à Seção Judiciária da Bahia (SJBA), pertencente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os processos são todos de conteúdo público e estão disponíveis para consulta nos sites especificados.

Classificação Indicativa: Livre

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