Justiça

Intimação de Iuri Sheik para audiência foi feita por WhatsApp em perfil com foto de ex-presidente

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Advogado pediu remarcação da audiência desta terça-feira, mas juiz negou; defesa ainda disse que Sheik está sem celular e, por isso, não respondeu ao ato judicial  |   Bnews - Divulgação Divulgação/SSP-BA

Publicado em 28/09/2020, às 07h52   Yasmin Garrido


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"Escabroso". Foi assim que a defesa do empresário Iuri Sheik definiu a intimação feita por oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do Whatsapp e se utilizando de perfil com a foto do ex-presidente Lula estampada.

“Dessa forma, é no mínimo escabroso e traz estranheza um suposto funcionário público abordar qualquer tipo de pessoa, ainda que seja pela rede social WhatsApp, utilizando a foto no perfil de terceiro, que em questão, trata-se de figura pública, o conhecido Ex- presidente Luiz Inácio (Lula)”, escreveram os advogados.

O advogado Vitor Valente ainda alegou que o motivo da ausência de contato do oficial com Iuri Sheik é o fato de ele estar sem aparelho celular. De acordo com defesa, o empresário “recentemente saiu do complexo penitenciário e está sem aparelho telefônico, contudo, reside no mesmo endereço já informado nos autos, apto a ser intimado para comparecimentos a todos os atos processuais”.

A falta de intimação direta de Sheik e o contato com o advogado por meio de perfil de Whatsapp com a foto do ex-presidente Lula serviram de argumento para a defesa solicitar o adiamento da audiência de instrução marcada para esta terça-feira (29). No entanto, o juiz Antonio Santana Lopes Filho Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus, negou e manteve a data do procedimento.

“Além disso, ainda que seja verdade que o réu, por ter saído há pouco tempo do complexo penitenciário, esteja sem telefone celular, não se mostra crível que não possa utilizar o aparelho celular ou computador/notebook” de terceiros, segundo o juiz.

Quanto ao contato do oficial por meio de perfil com a foto do ex-presidente, o magistrado entendeu que houve cumprimento do ato judicial e que qualquer dúvida sobre a identidade do servidor poderia ser solucionada junto ao cartório, por telefone ou e-mail.

“Outrossim, na existência de desconfiança quanto à identidade do oficial de justiça, esta poderia ter sido confirmada junto ao cartório, por telefone ou e-mail, contatos que são públicos e constam da página oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (...) Ademais, como extraio da referida certidão, o oficial de justiça também tentou contato com os advogados dos réus mediante o telefone fixo”, concluiu o magistrado.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

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