Justiça

Três ministros do STF são contra a progressão de regime de Geddel: placar está 3 x 1

Agência Brasil
Fachin condicionou a ida ao semiaberto à quitação da primeira parcela da dívida que ex-ministro tem com a Justiça  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 11/10/2020, às 10h30   Yasmin Garrido


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O julgamento que vai decidir se Geddel Vieira Lima poderá progredir de regime, e passar do fechado ao semiaberto, está com placar de 3 a 1 pela manutenção da prisão do emedebista. No Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, até o momento, o relator, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello, em sessão realizada na última sexta-feira (9). O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a favor do deferimento da medida.

A votação vai decidir se a progressão pode acontecer sem que haja a quitação à vista da primeira parcela do débito que o emedebista tem com a Justiça, após a condenação no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador. O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que só é possível progredir com a quitação do débito ou a comprovação de hipossuficiência econômica.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, argumentou que “o deferimento da pretensão não prescinde do atendimento a todos os requisitos exigíveis para a obtenção do benefício, dentre os quais, como visto, se inclui o recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta no acórdão condenatório, salvo inequívoca comprovação da impossibilidade de fazê-lo, ainda que de forma parcelada”.

Para Ricardo Lewandwski, não se pode exigir o cumprimento da pena de multa sem que tenha havido o trânsito em julgado da ação. “Com a oposição dos embargos declaratórios, restou inviabilizado o trânsito em julgado do citado decisum”, disse.

Mas, sobre isso, Fachin destacou que “ainda que o acórdão condenatório proferido em desfavor do ora agravante não tenha transitado em julgado, diante da oposição de embargos declaratórios defensivos, não se pode olvidar que a privação da sua liberdade decorre de custódia cautelar decretada nos autos”.

O pedido de progressão de regime foi feito em 17 de março, por meio de agravo regimental, após o ministro Edson Fachin condicionar a progressão ao pagamento à vista da multa imposta ao emedebista pela Justiça. A previsão é que o julgamento seja finalizado em 19 de outubro.

Em junho deste ano, a PGR afirmou que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.

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