Justiça

STF decide que Geddel precisa comprovar pagamento de multa judicial para progredir de regime

Agência Brasil
Julgamento virtual terminou nesta segunda-feira e placar ficou 4 a 1 pela negativa do pedido  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 20/10/2020, às 06h59   Yasmin Garrido


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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (19), o julgamento virtual do agravo regimental interposto pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima e que pedia a progressão de regime do emedebista do fechado para o semiaberto. Por 4 a 1, ficou decidido que a progressão só acontece mediante quitação da multa que o baiano tem o com a Justiça.

Além do relator, ministro Edson Fachin, e de Gilmar Mendes e do decano aposentado Celso de Mello, quem votou contra a progressão sem a comprovação do pagamento foi a ministra Carmen Lúcia. O único voto a favor da concessão do pedido foi de Ricardo Lewandowski, que entendeu não ter havido ainda trânsito em julgado do acórdão condenatório.

No voto, o relator da ação argumentou que “o deferimento da pretensão não prescinde do atendimento a todos os requisitos exigíveis para a obtenção do benefício, dentre os quais, como visto, se inclui o recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta no acórdão condenatório, salvo inequívoca comprovação da impossibilidade de fazê-lo, ainda que de forma parcelada”.

Gilmar votou com o relator, também pela negativa do pedido sem que tenha havido o pagamento da multa imposta na condenação ou a comprovação da impossibilidade de se efetuar a quitação do débito à vista. Carmen Lúcia e Celso de Mello acompanharam sem ressalvas o voto de Fachin.

A Procuradoria Geral da República também entendeu que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.

O pedido de progressão de regime foi feito em 17 de março, por meio de agravo regimental, após o ministro Edson Fachin condicionar a progressão ao pagamento à vista da multa imposta ao emedebista pela Justiça. Geddel está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em razão de problemas de saúde e por pertencer ao grupo de risco da Covid-19.

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