Justiça

STF mantém prisão de vereador Lukas Paiva; veja detalhes da decisão

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Ele é acusado de cometer crimes à época em que presidiu a Câmara de Ilhéus  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 21/10/2020, às 10h48   Yasmin Garrido


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O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu habeas corpus impetrado pelo defesa do vereador de Ilhéus, no sul baiano, Lukas Paiva, réu em ações cível e criminal decorrentes da Operação Xavier, do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Ele está preso no Complexo Penal da Mata Escura, em Salvador, e, antes da decisão do ministro Alexandre de Morais, já teve dois pedidos de liberdade negados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de um recurso ordinário indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O vereador é investigado por supostos crimes cometidos contra a Câmara de Vereadores de Ilhéus. Durante as investigações foram identificados os crimes fraudes a licitações e contratos, falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e passiva, concussão e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva de Lukas Paiva foi decretada após ele descumprir medidas cautelares anteriormente aplicadas.

No pedido de habeas corpus apresentado ao STF, a defesa de Lukas alegou que há carência de fundamentação do decreto prisional, argumentando que “não houve dolo na conduta do ora paciente quando não fora localizado em um dos seus domicílios em Ilhéus, no período noturno”. Ainda segundo o advogado Sérgio Habib, o vereador “apenas e tão somente encontrava-se cumprindo a medida imposta em outro local, uma vez que havia saído da comarca durante o período diurno”.

No pedido de liberdade, a defesa também ressaltou que existe “ausência de provas de que o paciente manteve contato com outros investigados ou testemunhas” (...), bem como enfatizou que “a decisão que reavaliou a necessidade de segregação cautelar do paciente também carece de fundamentação idônea, porque apenas repete o teor do primeiro decreto prisional”.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “as razões apresentadas pelas instâncias precedentes revelam que a decretação da prisão preventiva está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

O magistrado, com base na decisão do STJ, também destacou que Lukas Paiva, além de descumprir medidas cautelares, “embaraça investigações ainda em curso, oferece vantagens indevidas à custa de novos danos ao erário municipal, assedia testemunhas, direta e indiretamente, com o objetivo de tumultuar a atuação do sistema de justiça”.

“Esses fatores, aliada a insuficiência das medidas cautelares diversas, revelam a imprescindibilidade da sua segregação para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal” (...) Diante do exposto, indefiro a ordem de habeas corpus”, concluiu.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do STF.

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