Justiça

Inventário: Antes de se pronunciar sobre domiciliar, MP-BA que mais detalhes sobre a saúde de advogado preso

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Defesa de João Carlos Novaes fez novo pedido de prisão domiciliar, alegando que ele corre risco de morte  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 26/11/2020, às 11h08   Yasmin Garrido


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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou sobre o pedido de prisão domiciliar feito pelo advogado João Carlos Novaes, preso no âmbito da Operação Inventário, e afirmou que só poderá emitir qualquer parecer se antes o Centro de Observação Penal da Mata Escura, em Salvador, esclarecer alguns quesitos quanto à saúde do custodiado.

Entre outros itens, o órgão ministerial questionou sobre a existência de comorbidades que possam colocar em iminente risco a vida do advogado, solicitando ao juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa que determine à Central Médica Penitenciária a expedição de relatório atualizado sobre o preso.

A manifestação do MP-BA foi juntada aos autos do pedido de domiciliar nesta quarta-feira (25), mesmo dia em que o processo ficou concluso. Agora, o juiz deve se manifestar sobre os pedidos feitos tanto pelo órgão estadual quanto pela defesa do acusado de fraudes em processos de inventário e partilha de bens que tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Pedido de domiciliar
A defesa do advogado João Carlos Santos Novaes entrou com novo pedido de prisão domiciliar, em 19 de novembro, alegando que ele corre risco de morte caso permaneça no Centro de Observação Penal da Mata Escura.

“O fato é que o Requerente corre sérios riscos de perder a vida, pois, na unidade em que encontra-se custodiado não há condições e não vem fornecendo tratamento adequado”, escreveu a defesa. Os advogados argumentaram que, em 17 de novembro, João Carlos precisou de atendimento cardiológico de urgência e a estabelecimento prisional não dispunha da estrutura médica necessária.

“O quadro clínico do Requerente é grave e sem condições de permanência na unidade penal a qual se encontra. Daí a necessidade da prisão domiciliar e a impossibilidade de espera”, escreveram os advogados.

Além disso, a defesa alegou que, além de idoso, com 64 anos, João Carlos é “diabético, portador de complicações cardiovasculares, apresenta diagnóstico de síndrome do pânico, hipertensão arterial sistêmica, distúrbio apnêico do sono e obesidade”, o que justificaria a substituição da preventiva pela prisão domiciliar.

“Agora cabe a Vossa Excelência decidir não pela liberdade do Requerente ou por sua colocação em regime prisional menos gravoso, mas pelo seu destino, por sua vida (...)  considerando a situação lastimável do Requerente, comprovada via laudo médico que sua enfermidade é grave e que a referida unidade não possui condições de atendimento, requer a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar”, concluiu.

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