Justiça

Irmão de barbeiro morto no Imbuí relata problemas com advogados, que rebatem: 'Fake news'

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Irmão e pai de Lucas Barbeiro afirmam não ter interesse no trabalho dos assistentes de acusação, o que é rechaçado por mãe e viúva da vítima  |   Bnews - Divulgação Arquivo Pessoal

Publicado em 11/05/2021, às 08h39   Redação BNews


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A ação penal movida contra o advogado José Geraldo Lucas Júnior, acusado de matar o barbeiro Lucas Souza Araújo, no Imbuí, em janeiro deste ano, foi marcada, nas últimas semanas, por uma ‘briga de família’ em relação aos dois assistentes de acusação, os advogados Otto Lopes e Marcus Rodrigues, que pediram ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) uma reunião para esclarecer os fatos.

Tudo começou em 22 de abril, quando o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) juntou ao processo uma carta escrita pelo irmão da vítima, Lauro Souza Araújo Porto, em que ele narrava fatos que, segundo o órgão estadual à época, se comprovados, poderiam “macular a prática da advocacia”.

No documento, acessado na íntegra pelo BNews, o irmão de Lucas afirmava, em nome dele e do pai, Luciano Souza Araújo, que os dois advogados contratados pela família teriam agido de má-fé desde o início do processo de contratação, ocorrido ainda no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), três dias após o crime.

O irmão narrou que, com a família muito abalada, eles teriam recebido a indicação da dupla de advogados, sob o argumento de que a ‘causa era ganha’ e que os profissionais não cobrariam pelos serviços. O contrato entre os dois advogados e a família foi fechado, com a anuência da mãe e da viúva de Lucas Souza Araújo.

Ocorre que, segundo carta anexada ao processo pelo MP-BA, assinada pelo irmão da vítima, os advogados contratados se negaram a prestar informações do andamento da ação penal a Lauro, à esposa dele e ao pai, Luciano. Com isso, Lauro afirmou que havia sido forçado a assinar a procuração dando poderes de representação à dupla de defensores.

Ainda na carta, Lauro disse que todo o conflito entre ele e os advogados acabou causando a separação da família, com “um contra o outro”, principalmente a mãe de Lucas Barbeiro contra o pai. Ele ainda afirmou que fez uma denúncia junto à seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com a OAB-BA, todo e qualquer processo disciplinar que venha a ser movido contra membro da autarquia deve tramitar em sigilo até a conclusão, sendo dado acesso apenas às partes, defensores e à autoridade judiciária competente. Ao BNews, no entanto, a entidade disse, em 28 de abril, que não havia procedimento instaurado contra Otto Lopes e Marcus Rodrigues.

O irmão de Lucas Barbeiro também narrou na carta que havia recebido ameaças por parte dos advogados, tendo registrado boletim de ocorrência na 16ª Delegacia Territorial da Pituba, após ter sido chamado de louco pelos defensores. Além disso, ele acusou um dos advogados de ameaçá-lo de morte.

Outro lado
Ao tomar conhecimento da carta juntada aos autos pelo MP-BA, que pediu, inclusive, o esclarecimento dos fatos narrados por Lauro, a viúva de Lucas Souza Araújo (vítima), Marisa Monteiro da Silva afirmou ao 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, onde tramita o processo, que os advogados Otto e Marcus já haviam solicitado a exclusão da procuração assinada por Lauro, que dava a eles poderes de atuarem em nome dele na causa.

No entanto, viúva e mãe da vítima ressaltaram que a procuração assinada por elas estaria ainda vigente, reconhecendo, assim, a legitimidade dos advogados em atuar como assistentes de acusação ao lado do Ministério Público.

Quanto às acusações feitas na carta assinada por Lauro, os advogados Otto Lopes e Marcus Rodrigues afirmaram se tratar de 'fake news' e disseram, em 29 de abril, que “aguardam ansiosamente o momento oportuno para se manifestarem judicialmente e tomarem as medidas jurídicas cabíveis, vez que os fatos narrados por este senhor não trazem qualquer comprovação do que acusa os advogados”.

Reunião com o MP-BA
Diante das acusações e por ter sido o Ministério Público o responsável pela juntada da carta nos autos da ação penal, os advogados Marcus e Otto, assim como as representadas Marisa e Valdeci de Jesus Souza Araújo, solicitaram reunião com o órgão estadual a fim de esclarecer os fatos narrados por Lauro.

Após o pedido da defesa, em 30 de abril, às 10h, o promotor de Justiça Fernando Lucas Carvalho Villar de Souza se reuniu virtualmente com a mãe e a viúva de Lucas Barbeiro, com os dois advogados assistentes de acusação,quando ficou confirmada a vontade das partes em manter a vigência da procuração assinada e a representação perante a ação penal contra José Geraldo Lucas Júnior.

Em parecer apresentado ao processo, o MP-BA também se manifestou a favor do desentranhamento do processo de todos os documentos que não sejam de interesse da instrução penal, o que inclui a procuração assinada por Lauro e Luciano, irmão e pai da vítima. Além disso, foi solicitado o segredo de Justiça aos autos da ação.

Decisão
Diante dos fatos, o juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, no entanto, afirmou, em despacho publicado em 7 de maio, que a decisão suscitada a partir da juntada da carta assinada por Lauro já foi toda esclarecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com a consequente manutenção dos advogados Otto e Marcus no caso como assistentes de acusação, razão pela qual não se faz necessária a decretação do segredo de justiça aos autos.

Quanto ao pedido para desentranhamento dos autos de documentos que não façam parte da instrução criminal, no caso a procuração assinada por Lauro, o magistrado decidiu que o andamento processual a partir de agora é que “dirá sobre o desentranhamento dos documentos inservíveis à causa, devendo o cartório certificar sobre a apresentação tempestiva da defesa Prévia dos Denunciados”.

Manutenção da prisão
Em meio à discussão sobre a representação dos assistentes de acusação, em 13 de abril foi mantida novamente a prisão do advogado José Geraldo Lucas Júnior, suspeito de matar o barbeiro Lucas Souza de Araújo, em 24 de janeiro deste ano.

A defesa de José Geraldo solicitou a revogação da prisão e/ou a substituição por medidas cautelares menos gravosas, ou ainda a conversão para prisão domiciliar com ou sem uso de monitoramento eletrônico, “em razão da incompatibilidade do local em que se encontra custodiado com a sua prerrogativa profissional; por ser réu primário, ter profissão definida, lícita e certa, de advogado”.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou pela indeferimento do pedido, uma vez que, segundo o órgão, ainda estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. O BNews ressalta que, em nome do contraditório e da ampla defesa, está sempre disponível para qualquer manifestação das partes citadas na matéria.

Classificação Indicativa: Livre

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