Justiça

Faroeste: Defesa de desembargadora do TJ-BA entra com novo pedido de liberdade no STF

Divulgação
Lígia Maria Ramos teve a prisão mantida após julgamento finalizado em 30 de abril  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/05/2021, às 07h07   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

A defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), entrou com novo pedido de liberdade provisória perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em inicial protocolada nesta quarta-feira (19), os advogados alegam excesso de prazo para a instrução e julgamento e pedem o encaminhamento da ré à prisão domiciliar.

A desembargadora é ré na Operação Faroeste, investigada por suposta participação em esquema de venda de sentenças no âmbito do TJ-BA, e teve a prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Primeiro habeas corpus
Lígia Maria Ramos teve outro pedido de liberdade negado pelo STF em julgamento virtual finalizado em 30 de abril. Foram 4 votos a 1 pela manutenção da restrição de liberdade imposta à desembargadora. No julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, já havia, em 23 de abril, proferido voto contrário ao pedido feito no habeas corpus, e na manhã desta sexta, foi acompanhado, na integralidade, pela ministra Cármen Lúcia.

“A recorrente não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão atacada que negou seguimento ao habeas corpus pelo fato de impugnar decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”, escreveu Fachin.

No voto, o ministro ainda defendeu que “a indispensabilidade da custódia cautelar está minimamente lastreada em circunstâncias do caso concreto, forte na gravidade concreta das condutas imputadas à paciente (contemporâneas à decretação da medida), na necessidade de interromper ou diminuir a atuação de suposta organização criminosa, bem como no risco de reiteração delitiva”.

Mais tarde, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes também votaram a favor da manutenção da prisão de Lígia Maria Ramos, tendo este último proferido um voto com ressalvas, ressaltando a posição adotada por ele no julgamento do habeas corpus impetrado em favor da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também investigada pela suspeita de venda de sentenças na corte baiana.

O único componente da Segunda Turma a votar divergindo do relator foi o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu a revogação da prisão preventiva da magistrada, com necessidade de observância a algumas regras, como o recolhimento noturno e a proibição de contato com outros investigados.

“Não há evidências de que a paciente possa, no atual estágio da ação penal, prejudicar a instrução probatória ou eventual aplicação da lei penal. Com efeito, ilações abstratas sobre comportamento futuro da ré, ancoradas exclusivamente em condutas pretéritas impróprias, não autorizam a manutenção da prisão preventiva”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp