Justiça

Sancionada lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e cria o programa Sinal Vermelho

Campanha CNJ
A lei foi sancionada pelo presidente da república no último dia 28 e enrijece a legislação brasileira   |   Bnews - Divulgação Campanha CNJ

Publicado em 31/07/2021, às 07h00   Lucas Pacheco


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Na quarta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.188/21, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e cria o "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica", programa de cooperação e denúncia para estimular mulheres a denunciar seus agressores em estabelecimentos públicos de qualquer natureza.

A nova lei, que altera e enrijece artigos da Lei Maria da Penha e do Código Penal, teve sua proposta apresentada ao Congresso Nacional, em março deste ano, por Renata Gil, presidente da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, dentro de um conjunto de pedidos de providências denominado "Pacote Basta!", que propunha alterações e criação de legislações de proteção aos direitos de quem sofre agressões por ser mulher. 

O texto da lei, entre outras alterações, inseriu o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal. A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) já previa, no art. 7º inciso II, a violência psicológica como sendo um tipo de violência praticado contra a mulher. Porém, o comportamento ainda não era previsto em como crime e, por isso, não havia punição. 

Agora, quem praticar este tipo de violência contra a mulher, verificada quando, segundo a lei, “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, poderá ser punido com pena de reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa. 

A lei também inseriu no Código Penal uma previsão específica para casos de lesão corporal praticada contra a vítima por esta ser mulher, com pena de reclusão, de um a quatro anos.

Para a advogada Nívea Gonçalves, assessora do MP-BA, professora de Ciências Criminais e mestranda em Criminologia pela Universidad de la Empresa, no Uruguai, a nova lei é importante porque reconhece como crime a violência psicológica e amplia o rol de proteção à dignidade humana.

“A gente tem na Lei Maria da Penha um rol grande de proteção a todo e qualquer tipo violência doméstica e familiar contra a mulher. Mas, nesse caso, existe uma proteção específica em se tratando de violência psicológica. Inclusive, com a inserção do art. 147 no Código Penal, que trata especificamente disso, prevendo reclusão. Então, a diferença é que essa lei prevê um rol maior de proteção porque ela trata especificamente da violência psicológica”. 

Segundo dados do Fórum Nacional de Violência Pública, uma mulher é agredida a cada dois minutos no aqui no Brasil. Em 2019, os registros de feminicídios aumentaram, atingindo o número de 1.326 mulheres mortas pela condição de serem mulheres. E, mesmo Lei Maria da Penha sendo considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira melhor do mundo para evitar e punir a violência de gênero, o Brasil é o 5º país que mais mata mulheres.

A advogada Nívea Gonçalves ressalta que é triste um país precisar tornar as leis mais duras para que as pessoas possam se respeitar na sociedade. 

“Em verdade é triste quando a gente precisa criar condutas incriminadoras para fazer com que qualquer ser humano seja respeitado, com que qualquer ser humano tenha sua integridade física e psicológica preservada. É muito triste em uma sociedade que você precise criar condutas para que o ser humano respeite e encare o outro como igual dentro do Estado de Direito.” 

Para ela, a lei, mesmo eficaz, não é eficiente, devido a falta de estrutura pública e de integração entre sociedade, estado e família. 

“Do ponto de vista legal, a lei é eficaz. A lei se preocupa com a integridade da mulher enquanto ser humano, da vítima de violência doméstica e familiar. Entretanto, a gente não consegue visualizar eficiência, porque a gente não dispõe de agentes especializados, a gente não tem integração entre sociedade, estado e família. Há a necessidade de solidariedade da responsabilização, da fiscalização. A gente tem e revitimização da mulher, quando muitas vezes ela procura instituições públicas e é revitimizada pela forma como ela é tratada”.

E completa: “A meu ver, não é você endurecer os tipos penais, embora pra nossa sociedade, da forma como ela é conduzida, do ponto de vista de como as pessoas se tratam, esse seja o remédio imediato. Mas a causa precisa ser tratada, a causa envolve política criminal, a causa é criminológica. Então, eu acho que não há eficiência”.

A nova lei também criou o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" que estimula mulheres a denunciar a violência sofrida em qualquer estabelecimento de acesso público, por meio de um "X" vermelho desenhado na palma da mão. A iniciativa nasceu de uma campanha da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e do CNJ - Conselho Nacional. 

De acordo ao painel da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, somente em 2021, até hoje, o órgão recebeu 94.107 denúncias de violência contra a mulher, o que representa 62,79% do total. Em todo o ano de 2020 foram 221.428. 

Painel do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

O BNews procurou o Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher (GEDEM) do Ministério Público da Bahia para comentar a aprovação da nova lei e apresentar dados de denúncias feitas no MP baiano, assim como a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) para informar os registros de casos de violência contra a mulher no estado, mas não recebeu retorno de nenhum até o fechamento da reportagem. 

Classificação Indicativa: Livre

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