Justiça

União tem 5 dias para se manifestar em ação do Estado da Bahia no STF que questiona critério de distribuição da vacina

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A decisão da última segunda-feira (23) foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico da corte  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Agência Brasil

Publicado em 24/08/2021, às 07h41   Marcos Maia


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que União se manifeste sobre ação ajuizada pelo Estado da Bahia a respeito dos critérios para distribuição de vacinas pelo Ministério da Saúde - e que busca compensar defasagens relacionadas à quantidade de vacinas remetidas ao Estado.

A decisão da última segunda-feira (23) foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico da corte.

A Bahia alega que a União segue lhe enviando doses em número inferior ao devido - uma defasagem que seria superior a um milhão de doses - e que o fato consiste em uma violação do imperativo de redução das desigualdades regionais, bem como dos princípios federativo e da igualdade.

A ação pede, em tutela de urgência, que a União realize, em até dez dias após o recebimento da ordem judicial, a remessa do quantitativo necessário de doses de vacinas contra a Covid-19 ao Estado, para "compensar integralmente o déficit de vacinas existente [...] que se encontra, atualmente, no montante de 1.005.637".

Esta quantidade é calculada usando como parâmetro os dados de projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a população entre 18 e 59 anos. 

Na última quarta-feira (18), o governador Rui Costa (PT) havia anunciado que a  Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentaria uma ação contra o Ministério da Saúde, por causa da distribuição de doses de vacinas contra Covid-19, ao Supremo.

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