Justiça
Publicado em 28/08/2021, às 11h41 Redação BNews
Os passagenriso que voltam de viagem do Reino Unido, África do Sul e Índia não terão mais que fazer quarentena ao pousar em Guarulho, São Paulo. A liminar que obrigava essa medida foi derrubada pelo desembargador Antonio Cedenho, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A medida havia sido publicada em Diário Oficial em 23 de junho, mas foi na última semana que uma ação do Ministério Público Federal, em conjunto com a Justiça Federal de Guarulhos, tinha determinado que a Anvisa informasse às companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo, a lista de passageiros que devessem cumprir a quarentena na cidade de desembarque. Caso ela não fornecesse essa lista às empresas aéreas, a agência terá que pagar multa diária de R$100 mil.
A nova medida passa a valer de imediato, e o desembargador atendeu um recurso da Anvisa, segundo o Passageiro de Primeira. No despacho, Cedenho disse que a medida imposta na decisão “acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, uma vez que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do ‘SARS-CoV-2’ nos aeroportos”.
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Confira abaixo a nota da Anvisa:
Em nota publicada em 20 de agosto, a Anvisa informava que havia entrado com recurso contra a obrigatoriedade da quarentena para esses viajantes e destacava que a medida podia acabar tendo o efeito inverso ao proposto. Segundo texto publicado pelo G1, a Agência disse o seguinte:
“A Agência recorreu da decisão, pois entende que as consequências da manifestação judicial aumentam o risco sanitário, especialmente para o município de Guarulhos e o estado de São Paulo, em um momento de preocupação quanto à disseminação da variante Delta do Sars-CoV-2 no país”, diz o texto.
A agência ainda completou, dizendo que seus colaboradores “relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, táxis ou veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos”.
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