Justiça

Justiça determina que candidata que faltou a etapa de concurso público por estar com Covid-19 não seja desclassificada

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A Prefeitura de São Sebastião (SP) desclassificou uma mulher do certame mesmo ela comprovando à necessidade de isolamento social  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 01/09/2021, às 20h51   Redação Bnews


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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a nomeação de uma candidata que havia sido desclassificada de um concurso público da Prefeitura de São Sebastião, no interior paulista, por faltar à etapa de admissão porque estava com a Covid-19. O tribunal entendeu que o caso deve ser enquadrado como um evento de força maior e tratado como situação excepcional.

Na ação, a candidata alegou que foi aprovada no cargo de assistente de serviços administrativos, porém no dia em que deveria comparecer ao local designado para formalizar a admissão, ela estava diagnosticada com Covid-19. E, como não compareceu a essa fase, foi desclassificada do certame.

Como, mesmo tentando resolver a situação junto à Prefeitura e comprovando que estava doente, não conseguiu continuar com o processo de admissão, ela impetrou um Mandado de Segurança na Justiça e a ação foi julgada procedente em primeira instância. Porém, como houve recurso, o processo foi encaminhado ao TJ-SP.

Segundo o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, o fato de a candidata ter perdido a posse por estar infectada com a Covid-19 constitui motivo de força maior e, mesmo, em regra, não havendo possibilidade de remarcação das etapas do concurso público, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da impessoalidade, ficou comprovado o interesse público de que a autora respeitasse o período de isolamento social, para evitar que terceiros também se infectassem com o coronavírus.

“Não se trata de um evento comum, do cotidiano, previsível, mas de força maior, extraordinário, estranho à vontade das partes, sem antecedentes na história mundial e de evidente interesse público, não havendo que se falar em quebra de isonomia para proteger o interesse individual da candidata em detrimento dos demais participantes”, afirmou.

Para ele, os documentos juntados no processo "comprovam incoerência e ilegalidade" da prefeitura em excluir a candidata do concurso público simplesmente por obedecer às normas de segurança sanitárias impostas pelas autoridades, inclusive em âmbito municipal. 

A decisão unânime determinou que a candidata deverá comparecer ao setor de admissão da Prefeitura de São Sebastião em até 30 dias para apresentação e entrega dos documentos necessários.

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