Justiça

Justiça condena deputado que produziu e divulgou “dossiê antifacista” em suas redes sociais

CNJ/TJSP
O parlamentar terá que indenizar todas as pessoas citadas no documento   |   Bnews - Divulgação CNJ/TJSP

Publicado em 05/08/2021, às 20h17   Redação Bnews


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A Justiça de São Paulo condenou o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) a pagar indenização por danos morais e materiais a todas as pessoas incluídas em um "dossiê antifascista" produzido e divulgado nas redes sociais pelo parlamentar.

Para o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível da capital paulista, “não há demérito qualquer em ser reconhecido como antifascista, motivo, aliás, de orgulho para muitos que assim são lembrados. Todavia, ser assim classificado em uma lista divulgada entre grupos de ideologia diversa e, por vezes, radical e violenta, nos tempos atuais, caracteriza difícil exposição e gera dever de indenizar.”  

No entanto, para o juiz, é "inegável" que Douglas Garcia contribuiu com a colheita e divulgação de dados de terceiros, "pois literalmente requereu, de seus seguidores, a remessa de dados de 'antifascistas' e o compartilhamento da publicação correlata, buscando nada menos que a máxima publicidade da campanha intentada".
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público que contestou a inclusão no dossiê de dados e informações privadas de aproximadamente mil pessoas. Já o deputado afirmou que não houve violação à honra dos envolvidos, uma vez que os dados seriam públicos.

O magistrado destacou que o argumento da defesa do político de que os dados expostos são públicos e não merecem proteção não tem cabimento, pois o dossiê contém endereços e telefones dos citados, informações consideradas sensíveis e protegidas pelo direito fundamental à privacidade.

"Mesmo a exposição de dados públicos assume proporção lacerante a seus titulares, quando se dá justamente perante grupos de convicção contrária, em época tal qual a presente, sulcada por grande polarização política e radicalismo. Ainda, o fato de que a divulgação de dados privados, pelo seu titular, em rede social ou afim, não implica em tácita autorização para seu uso, por terceiros quaisquer, quão mais com o fito persecutório aqui desenhado", completou.

Márcio Teixeira Laranjo também criticou o envio do dossiê à polícia, "como se criminosos fossem todos aqueles lá enumerados", simplesmente por terem ideologia diferente a de Garcia e seus apoiadores, "uma conduta sectária e manifestamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia".

Ele ainda ressaltou que a imunidade parlamentar não isenta Garcia de indenizar pelos danos causados aos incluídos no dossiê, uma vez que o documento não tem relação alguma com as atividades de um deputado estadual. 
O valor da indenização vai ser apurado caso a caso, em relação a cada envolvido.


Pedidos negados pela Justiça

Porém, favoravelmente ao deputado estadual, o juiz negou pedido do MP de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil e também o pedido para que o político se retratasse publicamente ou apagasse as postagens em que incitou seus seguidores a coletar dados de "antifascistas", por considerar se tratar de textos genéricos e que não se referem diretamente a nenhuma das pessoas citadas no dossiê. 

Classificação Indicativa: Livre

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