Justiça

Tentativa da PGR de limitar atuação das Defensorias Públicas prejudica populações vulnerabilizadas, diz DPE-BA

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Neste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 ADI's relacionadas a aspectos do funcionamento das Defensorias Públicas de inúmeras unidades da federação  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 07/10/2021, às 13h24   Redação BNews


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A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) avalia que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pelo Procuradoria Geral da República (PGR), contra dispositivos de leis estaduais que organizam as defensoria pelo país, a decisão teria impacto negativo na atuação destes órgãos  

Neste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 ADI's relacionadas a aspectos do funcionamento das Defensorias Públicas de inúmeras unidades da federação. 

No âmbito de algumas dessas ações, o ministro Gilmar Mendes, votou favorável a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas, que conferem aos defensores públicos a prerrogativa de ordenar que autoridades e agentes públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

O julgamento sobre o tema foi interrompido após o ministro Luiz Edson Fachin pedir vista. O BNews procurou a DPE-BA para que o órgão comentasse sobre as consequências de um cenário no qual o voto de Mendes acabe sendo seguido pela maioria dos ministros da corte. Uma das 22 ADI's ajuizadas pela PGR, inclusive, aponta inconstitucionalidade em quatro artigos da Lei Orgânica e Estatuto da DPE-BA.

"A tentativa da Procuradoria Geral da República de limitar a atuação das Defensorias Públicas e o acesso à Justiça pelas populações vulnerabilizadas é vista pela Defensoria Pública da Bahia como uma cruzada contra os mais pobres. Se os processos protocolados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, forem julgados procedentes, haverá um impacto extremamente nocivo para a atuação das Defensorias Públicas em todo o país. A medida inviabilizaria o acesso de milhões de brasileiros à Justiça e tornaria os processos mais custosos e demorados", avaliou por meio de nota.

O órgão destaca que, pelas regras atuais, não é possível se negar a responder às Defensorias quando é usada a prerrogativa de requisitar documentos nas ações. Assim, é possível resolver com mais agilidade questões tanto de interesse individual quanto coletivo consideradas. A defensoria também cita um levantamento feito pelo órgão, indicando que atuações nas áreas do Direito relacionadas à saúde, relações de consumo, educação, infância e juventude, regularização de propriedades e de posses são as principais em que a prerrogativa da requisição se demonstra essencial para que se alcance soluções efetivas. 

"A ausência dessa prerrogativa pode causar inchaço no Poder Judiciário, porque grande parte dos problemas não vão poder ser resolvidos com acordos extrajudiciais, amigavelmente, como acontece em grande número dos casos que chegam até à Defensoria. Vai haver aumento da judicialização e vai se tornar mais difícil para as pessoas pobres terem os seus direitos garantidos", enfatiza. Leia abaixo íntegra da nota enviada a defensoria ao BNews:


"Nota Defensoria Pública sobre tentativa de limitação da atuação institucional

A tentativa da Procuradoria Geral da República de limitar a atuação das Defensorias Públicas e o acesso à Justiça pelas populações vulnerabilizadas é vista pela Defensoria Pública da Bahia como uma cruzada contra os mais pobres. Se os processos protocolados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, forem julgados procedentes, haverá um impacto extremamente nocivo para a atuação das Defensorias Públicas em todo o país. A medida inviabilizaria o acesso de milhões de brasileiros à Justiça e tornaria os processos mais custosos e demorados.

Pelas regras atuais, não é possível se negar a responder às Defensorias quando é usada a prerrogativa de requisitar documentos nas ações. Assim, é possível resolver com mais agilidade questões de interesse individual e de interesse coletivo que são urgentes. Levantamento feito na Defensoria da Bahia indica que atuações nas áreas do Direito relacionadas à saúde, relações de consumo, educação, infância e juventude, regularização de propriedades e de posses são as principais áreas em que a prerrogativa da requisição se demonstra essencial para dar celeridade e para que se chegue a soluções efetivas. 

A ausência dessa prerrogativa pode causar inchaço no Poder Judiciário, porque grande parte dos problemas não vão poder ser resolvidos com acordos extrajudiciais, amigavelmente, como acontece em grande número dos casos que chegam até à Defensoria. Vai haver aumento da judicialização e vai se tornar mais difícil para as pessoas pobres terem os seus direitos garantidos.

Somente nos três primeiros meses de pandemia, a Defensoria da Bahia realizou mais de 300 atuações coletivas em favor da população mais carente. Por exemplo, solicitou em diversas comarcas a apresentação de planos de contenção do vírus aos poderes públicos. Em uma das atuações, recomendou à Embasa e à Coelba que não suspendessem o fornecimento de água e energia para a população no caso de inadimplemento. Em outras, requisitou os planos de vacinação de municípios para incluir em grupos prioritários pessoas em situação de rua, lactantes, e pessoas privadas de liberdade, entre muitas outras. A prerrogativa de requisição é uma ferramenta concedida pela Constituição para o cumprimento da missão institucional da Defensoria"

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