Justiça

CNJ mantém candidatura de Márcia Borges na eleições do TJ-BA

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" O reexame da matéria em debate encontra óbice na jurisprudência consolidada neste órgão de controle, que veda a rediscussão de matéria julgada pelos tribunais, sem que se constate flagrante ilegalidade ou fatos novos a serem apreciados", destacou o órgão  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Ascom TJ-BA/Nei Pinto

Publicado em 16/11/2021, às 10h03   Redação BNews


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de decisão monocrática do conselheiro Sidney Pessoa Madruga, decidiu manter a candidatura da desembargadora Márcia Borges nas eleições para Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que acontecem na próxima quarta-feira (17).

No último dia 5, o desembargador Júlio Cezar Travessa propôs impugnação, perante o TJ-BA, ao registro de candidatura da colega para os cargos de Corregedor-Geral e Corregedor das Comarcas do Interior, argumentando, em linhas gerais, que a inscrição aconteceu fora do prazo estipulado para o registro.

A impugnação acabou sendo julgada improcedente na sessão plenária administrativa realizada na última quarta-feira (10), por 28 votos a 19. Travessa, que também concorre nas eleições que escolherão a mesa diretora do órgão para o biênio 2022/2023, decidiu buscar o CNJ para suspender liminarmente a candidatura de Borges.

No último domingo (14), Pessoa avaliou que a proposição do pedido de Travessa tinha o intuito de desconstituir uma decisão regularmente proferida pelo Plenário do tribunal ao apreciar o tema. 

"[...] O reexame da matéria em debate encontra óbice na jurisprudência consolidada neste órgão de controle, que veda a rediscussão de matéria julgada pelos tribunais, sem que se constate flagrante ilegalidade ou fatos novos a serem apreciados", destacou o conselheiro.

Assim, também foi determinado o arquivamento do expediente, e o TJ-BA informou - por e-mail, e em caráter de urgência - que a desembargadora concorrerá aos cargos. No dia anterior à decisão, no último sábado (13), a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) solicitou sua habilitação no feito, na condição de parte interessada.

A instituição argumentou que a situação pode "afetar prerrogativas de toda a magistratura”.

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