Política

Previdência: Justiça nega liminar a Sindicato que pedia suspensão de tramitação de projeto na Câmara de Salvador

Arquivo / BNews
O sindicato alega que mesmo com as restrições, a Câmara continuou a com a realização de uma audiência pública o que prejudicaria o amadurecimento da proposta  |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews

Publicado em 23/03/2020, às 13h25   Victor Pinto


FacebookTwitterWhatsApp

O juiz plantonista da oitava Vara da Fazenda Pública da capital baiana, Renato Caldas do Valle Viana, negou liminar ingressada pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador soteropolitanos que pedia a suspensão da tramitação do texto da Reforma da Previdência na Câmara de Vereadores.

O projeto segue no trâmite do processo legislativo, apesar das restrições impostas pela prefeitura de Salvador para realização de eventos públicos e assim eveitar aglomerações como forma de prevenção a propagação ao coronavírus. Esse foi o argumento utilizado pela entidade. 

A entidade alega que mesmo com as restrições, a Câmara continuou a com a realização de uma audiência pública para tratar sobre o tema o que prejudicaria a discussão e eventual amadurecimento da matéria.

O magistrado alegou falta de elementos jurídicos dos fatos para concessão da liminar. Na decisão e na utilização da jurisprudência, alegou que o sindicato não teria competência para pleitear a paralização. O juiz, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que somente o parlamentar pode questionar a conduta do Parlamento quando desrespeitada norma disciplinar do processo legislativo. 

“Ademais, considero que o direito buscado pela entidade de classe encontra óbice na impossibilidade de ingerência jurisdicional em atos interna corporis do Poder Legislativo. Isto porque a Constituição Federal assegura à Câmara Municipal a liberdade de estabelecer as suas regras para discussão e votação dos projetos de lei, desde que respeitada a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a sua reserva de competência”, afirma na decisão proferida na sexta-feira (21). 

A Reforma da Previdência é um projeto de autoria da Prefeitura de Salvador e visa cumprir ajustes exigidos pela reforma sancionada pelo governo Federal. 

RESPOSTA - O presidente da Casa, vereador Geraldo Júnior (SD), encaminhou nota após a negativa da liminar.Afirmou ter sido pego de surpresa pelos mandados de segurança ingressados pelos vereadores Silvio Humberto (PSB), Aladilce Souza (PCdoB) e José Trindade, outro de autoria do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador e um último do Sindicato dos Servidores da Fazenda do Município de Salvador. Até então, somente a dos Fazendários foi apreciada pela Justiça. 

"O cumprimento das discussões levadas à exaustão, as diversas reuniões e audiências públicas todas acertadas em reunião do Colégio de Líderes, convocado com este fim, nos deixa muito tranquilo em relação a esses mandados. E, assim em acertada decisão de uma dessas peças, o juiz Renato Caldas, indeferiu liminar por entender que as decisões interna corporis cabe à Câmara”, afirmou no texto. 

“Quando se cumpre os nossos deveres de gestor que preza por uma tramitação democrática e participativa, deitamos a cabeça no travesseiro tranquilos, com o certeza do dever cumprido, é assim tem mostrado o judiciário, imparcial e respeitoso com os outros poderes˜, continuou no texto.

Leia a nota da presidência na íntegra:

"A Câmara Municipal de Salvador, na pessoa do seu presidente, foi surpreendida neste fim de semana com três mandados de segurança, interpostos no regime de plantão judiciário do TJ-BA, um de autoria dos vereadores Silvio Humberto, Aladilce Souza e José Trindade, o outro de autoria do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador e o último do Sindicato dos Servidores da Fazenda do Município de Salvador, todos praticamente com o mesmo objeto processual, no sentido de sobrestar, liminarmente, a tramitação da reforma da previdência municipal. O único dos mandados de segurança que teve sua liminar apreciada, pelo juiz plantonista de primeiro grau RENATO CALDAS DO VALLE VIANA que, entendendo descaber mandado de segurança coletivo para realizar o controle judicial do processo legislativo, pois a entidade de classe (Sindicato dos Servidores da Fazenda do Município de Salvador, autor de uma das ações) careceria de legitimidade para atacar os atos praticados pela Casa Legislativa durante o processo de elaboração da lei, além de considerar que o direito buscado pela entidade encontra óbice na impossibilidade de ingerência jurisdicional em atos interna corporis do Poder Legislativo, indeferiu o pleito liminar, mantendo hígida a tramitação da reforma da previdência. O presidente Geraldo Júnior afirma que” o cumprimento das discussões levadas à exaustão, as diversas reuniões e audiências públicas todas acertadas em reunião do Colégio de Líderes, convocado com este fim, nos deixa muito tranquilo em relação a esses mandados. E, assim em acertada decisão de uma dessas peças, o juiz Renato Caldas, indeferiu liminar por entender que as decisões interna corporis cabe à câmara”, pontua Geraldo Júnior em tom muito tranquilo. Continuando, o presidente afirma que “quando se cumpre os nossos deveres de gestor que preza por uma tramitação democrática e participativa, deitamos a cabeça no travesseiro tranquilos, com o certeza do dever cumprido, é assim tem mostrado o judiciário, imparcial e respeitoso com os outros poderes. Diferentemente disso, são aqueles que utilizam desse expediente apenas para jogar pada torcida, tentando a passar a falsa ideia que estão cumprindo com seus deveres, mas a população não entra mais nessa cilada, desabafa Geraldo Júnior. A procuradoria da Casa está em plantão de 24 horas para responder esses ataques à democracia, conclui o presidente".

Matéria relacionada:

Com "drone ligado", Geraldo Júnior rechaça fogo amigo sobre tramitação da Reforma da Previdência

Matéria atualizada às 13h45 com a resposta do presidente da Câmara

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp