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Após decisão de ministro do STJ, desembargador do TJ do Rio emite alvará de soltura de Queiroz

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Expectativa é que ex-assessor deixe a prisão nesta sexta-feira   |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Polícia Civil SP

Publicado em 10/07/2020, às 17h16   Redação BNews


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O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), emitiu, nesta sexta-feira (10), o alvará de soltura do ex-assessor e motorista de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz. De acordo com o jornalista Ancelmo Gois do jornal O Globo, a expectativa é que Queiroz deixe a prisão ainda nesta sexta. 

Fernandes de Souza determinou que a liberação seja cumprida com urgência. A decisão do desembargador ocorre após a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  ministro João Otávio de Noronha, que atendeu o pedido da defesa do senador para que a prisão preventiva de Queiroz seja revertida para prisão domiciliar. A decisão do ministro também favoreceu a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que está foragida da Justiça.  

Relembre o caso das "rachadinhas" pelo qual Queiroz e Flávio Bolsonaro são investigados:

O inquérito em questão apura um suposto esquema que ocorreria no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A prática da "rachadinha" consiste em: Funcionários do gabinete devolverem parte dos seus salários para o parlamentar.

O MP-RJ acredita que Flávio comandava uma organização criminosa em seu gabinete. A investigação suspeita que funcionários do parlamentar devolviam parte do salário, e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e através do investimento em imóveis. 

O ex-assessor e motorista do senador, Fabrício Queiroz, foi preso em Atibaia, interior de São Paulo, no dia 18 de junho. Queiroz foi encontrado em um imóvel de propriedade de Frederick Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro e de Flávio no caso das "rachadinhas".

Relembre o julgamento do TJ-RJ que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro no caso das "rachadinhas":

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou, em 25 de junho, o pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que reconheceu foro privilegiado ao senador e retirou o caso das "rachadinhas" da primeira instância e levou para segunda.

A decisão tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ fez com que o caso das "rachadinhas" passasse a ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal e saísse da primeira instância. Na primeira instância, o caso estava sob responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou a prisão do ex-assessor e motorista do senador, Fabrício Queiroz, e de Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Queiroz, que está foragida.

No julgamento no TJ-RJ, os desembargadores votaram dois pedidos da defesa do senador. O primeiro requeria que o caso fosse para o Órgão Especial do Tribunal,  [vencido pela defesa do senador por 2x1] e o segundo que pedia a anulação das decisões de Itabaiana [2x1 contrário a tese da defesa].

Voto dos desembargadores:

-Suimei Cavalieri: Contra o Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; a favor da validade das decisões de Itabaiana

-Mônica Toledo: A favor do Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; a favor validade das decisões de Itabaiana

-Paulo Rangel: A favor do Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; contra a validade das decisões de Itabaiana

MP-RJ recorre ao STF:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu, em 29 de junho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que aceitou, em 25 de junho, o pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que reconheceu foro privilegiado ao senador e retirou o caso das "rachadinhas" da primeira instância e levou para segunda.

O MP-RJ defende que a decisão tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ descumpre decisões anteriores do Supremo. "Usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de função de senadores da república", argumenta.

Classificação Indicativa: Livre

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