Política
Publicado em 16/08/2021, às 14h13 Redação BNews
A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP e colunista daFolha Conrado Hübner Mendes. O professor havia chamado Aras de “servo” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de “Poste Geral da República”.
Em sua decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.
"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", decidiu a magistrada
Relembre:
Em maio deste ano, o procurador geral da República, Augusto Aras, entrou com uma representação na Comissão de Ética da Universidade de São Paulo (USP) contra o professor de Direito Conrado Hubner por mensagens publicadas em sua conta no Twitter.
Para a defesa de Aras, Conrado Hubner exagera nas críticas e ultrapassa o direito de opinião.
"Tais acusações infundadas se fazem quando afirma que o representante age como ‘empregado do presidente’, seria ‘servo do presidente’, que integraria o ‘bando servil’ e que se omite no que importa. Para confirmar sua premissa, enumera atos concretos supostamente criminosos que atestaram essa omissão dolosa de ato de ofício", reclama a defesa do procurador.
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