Meio Ambiente

ICMBio é alvo de investigação sobre autorização de obras após construção irregular na única reserva biológica da Bahia

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O caso surgiu após a construção de uma residência em área não edificável, levantando questões sobre a as regras para concessão de aurotizações do ICMBio  |   Bnews - Divulgação Flickr/Hans Hillewaert
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeira@bnews.com.br

Publicado em 11/10/2026, às 07h00



O Ministério Público Federal (MPF) investiga os critérios do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para autorizar construções em unidades de conservação na Bahia, após a construção irregular de uma residência na Reserva Biológica de Una, uma área de proteção ambiental.

A suspeita de irregularidades surgiu a partir de depoimentos de servidores do ICMBio durante uma audiência sobre a construção, revelando possíveis falhas na emissão de autorizações para intervenções em áreas protegidas.

O ICMBio foi notificado para esclarecer os critérios utilizados em suas autorizações e tem até 21 de outubro para apresentar informações detalhadas, enquanto um inquérito civil foi aberto para investigar a situação.

Uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) apura os critérios utilizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para autorizar a construção e a ampliação de benfeitorias em unidades de conservação na Bahia. O instituto administra centenas de parques nacionais, reservas biológicas e florestas federais em todo o Brasil.

O caso teve origem em um processo criminal, analisado pela BNews Premium, envolvendo a construção de uma residência na Fazenda Vitória, "em área considerada não edificável em razão de seu valor ecológico", dentro da Reserva Biológica de Una, localizada no município de Una, no Sul baiano.

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Imagem aérea de parte da Reserva Biológica de Una | Foto: Luiz F S Magnago / O Eco

De acordo com o MPF, a suspeita de uma possível "disfuncionalidade" na emissão de autorizações para construções surgiu a partir de depoimentos prestados por servidores do próprio ICMBio durante a audiência de instrução da ação penal que apurava a construção irregular dentro da reserva biológica.

Criada em 10 de dezembro de 1980, a Reserva Biológica de Una é a primeira e única reserva biológica da Bahia. Também chamadas de Rebios, as unidades de conservação não são reservas ambientais comuns. Elas pertencem ao grupo de proteção integral, a categoria mais restritiva da legislação ambiental brasileira.

Com mais de 18 mil hectares de Mata Atlântica, o Reserva Biológica de Una possui áreas particulares como sítios, fazendas, casas de veraneio e vilas, totalizando 2 mil moradores, de acordo com dados da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) — a maioria já existante antes mesmo da demarção ser realizada. 

Além disso, a área é considerada a mais importante unidade conservação do mico-leão-de-cara-dourada (foto em destaque), além de outras 15 espécie ameaçadas de extinção — algumas apontadas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) e pelo Ministério do Meio Ambiente.

As reservas biológicas são regidas pelas diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que tem regras tão rígidas a ponto de até a visitação pública ser proibida, justamente para garantir a preservação da vida silvestre e dos recursos naturais sem a interferência humana direta (confira a legislação completa).

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A Reserva Biológica de Una possui mais de 18 mil hectares de Mata Atlântica | Foto: Nayara Lobo/ICMBio

"Não pise na grama"

O procedimento foi instaurado no dia 21 de setembro por meio de uma portaria assinada pelo procurador da República, Bruno Olivo de Sales, após o MPF identificar uma possível "disfuncionalidade" na emissão de autorizações para construção e ampliação de benfeitorias pelo ICMBio em Ilhéus, no Sul da Bahia. 

De acordo com o MPF, a suspeita surgiu a partir de depoimentos prestados por servidores do próprio instituto durante a audiência de instrução da ação penal que apurava a construção irregular, ocorrida entre 28 de julho de 2021 e 5 de junho de 2022, dentro da Reserva Biológica de Una.

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Reserva Biológica de Una | Foto: Divulgação/UFRB

Ela é administrada pelo Núcleo de Gestão Integrada (NGI) ICMBio Ilhéus, que também é responsável pelo gerenciamento do Refúgio de Vida Silvestre de Una e do Parque Nacional da Serra das Lontras, localizado entre os municípios de Arataca, Una, Jussari e São José da Vitória, também no Sul baiano.

O proprietário do imóvel chegou a procurar o ICMBio para solicitar autorização, porém, a residência foi construída antes da conclusão do procedimento administrativo — sem que o órgão ambiental tivesse finalizado a análise e autorizado a intervenção.

A BNews Premium obteve acesso à íntegra do processo, que inclui a ata da audiência que registra o depoimento dos servidores intimados pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1). A reportagem optou por preservar os nomes dos envolvidos.

A audiência ocorreu no dia 8 de outubro de 2025. Na época, um servidor efetivo do instituto, além de uma analista ambiental que exercia o cargo de chefe do ICMBio Ilhéus, foram ouvidos como testemunhas no caso. Também esteve presente o procurador Bruno Olivo de Sales.

Apesar do réu ter sido absolvido por não encontrarem "ocorrência do crime de destruição ou degradação", o procurador do MPF apontou que o depoimento dos servidores abriu margem para questionamentos sobre a sistemática utilizada pelo órgão para autorizar intervenções dentro das unidades de conservação.

Confira a localização da reversa biológica:

"Aparente incongruência"

A portaria cita que o Ministério Público Federal questionou o ICMBio sobre os critérios adotados para a concessão das autorizações. Porém, ainda de acordo com o MPF, a resposta do instituto teria apresentado "aparente incongruência". 

Diante disso, o órgão estabeleceu um prazo de 30 dias — que chega ao fim no próximo dia 21 de outubro — para que o MPF envie respostas para complementar as informações prestadas, detalhando especificamente quais são os critérios utilizados para autorizar benfeitorias úteis.

O ICMBio esclareceu que são passíveis de Autorização Direta as solicitações relacionadas a benfeitorias necessárias e quanto às benfeitorias úteis afirmou serem autorizadas nos termos do disposto no art. 46 da Lei nº 9.985. [...] Há aparente incongruência na resposta do órgão, uma vez que o artigo 46 da Lei 9.985/2000 trata em verdade da instalação de equipamentos de serviços públicos no interior das unidades de conservação", afirmou a portaria do MPF.

A BNews Premium observou que a lei citada pelo ICMBio é justamente a mesma que instituiu o SNUC, em julho de 2000, com o objetivo de estabelecer critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Já o artigo 46 afirma, na íntegra, que:

A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais", diz o artigo 46.

Como o MPF entendeu que a justificativa do instituto ambiental era inconsistente, um inquérito civil foi aberto para investigar os "critérios adotados pelo ICMBio para a concessão da autorização prevista no artigo 30 do Decreto nº 4.340/2002".

O dispositivo, que faz parte da lei que ampliou as regras do SNUC, estabelece a necessidade de autorização do órgão gestor da unidade de conservação para a construção ou ampliação de benfeitorias. "Fica proibida a construção e ampliação de benfeitorias sem autorização do órgão gestor da unidade de conservação", afirma o artigo 30.

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Imagem aérea de parte da Reserva Biológica de Una | Foto: Luiz F S Magnago / O Eco

O que dizem os envolvidos

Ao ser questionado pela BNews Premium, o ICMBio detalhou os critérios adotados para autorizar benfeitorias necessárias e úteis em unidades de conservação. De acordo com o instituto, as autorizações são concedidas às benfeitorias consideradas necessárias ou em casos excepcionais.

Em Unidades de Conservação de Proteção Integral de domínio público são passíveis de autorização as benfeitorias consideradas necessárias, nos imóveis pendentes de desapropriação. Já as benfeitorias úteis só são autorizadas em casos excepcionais, como as situações diretamente associadas ao direito à dignidade humana das populações residentes não indenizadas, como o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social; ou aos casos previstos em termo de compromisso celebrado com populações tradicionais cujo território se sobreponha à Unidades de Conservação", afirmou o ICMBio.

Questionada sobre o fundamento legal utilizado para a autorização de benfeitorias úteis, a autarquia respondeu que existe uma diferenciação que depende se essas obras serão realizadas em unidades de conservação ou voltadas às populações tradicionais.

O embasamento para a autorização de benfeitorias úteis, nos casos de Unidades de Proteção Integral de domínio público, é a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, e no caso das populações tradicionais a leitura da lei n° 9.985/2000 feita pela PFE [Procuradoria Federal Especializada] quanto à possibilidade de sua manutenção permanente nestes espaços. Sempre observando as normas da unidade de conservação, principalmente o Plano de Manejo", frisou o instituto à BNews Premium.

Já a respeito da "aparente incongruência" apontada pelo MPF em sua portaria, o ICMBio destacou que a mesma "foi corrigida em comunicação posteriormente enviada". Sobre eventuais construções irregulares, a autarquia destacou que no "âmbito do NGI ICMBio Ilhéus não foram identificadas outras situações semelhantes".

Em relação à possível "disfuncionalidade" na emissão de autorizações para construção e ampliação de benfeitorias pelo ICMBio em Ilhéus, o instituto se limitou a dizer que "são necessárias maiores informações a respeito do inquérito para identificação das disfuncionalidades mencionadas".

Classificação Indicativa: Livre

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