Cidades
Após as eleições municipais de 2024, Lauro de Freitas enfrenta uma grave crise administrativa, com salários atrasados, verbas rescisórias não pagas e interrupção de serviços públicos, resultando em um rombo de quase R$ 50 milhões deixado pela ex-prefeita Moema Gramacho.
O Ministério Público da Bahia classificou a situação como 'terra arrasada', apontando que a ex-gestora descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e adotou medidas que comprometeram a saúde financeira do município, incluindo gastos excessivos com pessoal durante o período eleitoral.
Em resposta, o MP instaurou uma Ação de Improbidade Administrativa contra Moema, solicitando que ela seja responsabilizada pelo dano ao erário e que seus direitos políticos sejam suspensos por 12 anos, enquanto a nova administração tenta regularizar a situação financeira da cidade.
Salários em atraso, verbas rescisórias não pagas, demissões e até a interrupção da coleta de lixo. As primeiras semanas após o resultado das eleições municipais de 2024 em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, revelaram um cenário caótico no município deixado por Moema Isabel Passos Gramacho. Por trás da transição da gestão Moema Gramacho, então filiada ao PT e atualmente ligada ao MDB, para Débora Régis (União Brasil), documentos analisados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) expuseram atrasos, contas pendentes, serviços comprometidos, uma máquina pública à beira do colapso e um rombo de quase R$ 50 milhões.
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A situação foi classificada como uma espécie de “terra arrasada” pelo órgão estadual, que apontou que a ex-prefeita, após o pleito, ainda à frente do Executivo municipal, teria adotado medidas temerárias na condução da prefeitura e descumprido obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O resultado, conforme descrito nos documentos, foi uma sucessão de problemas que atingiram diretamente o funcionamento da cidade e colocaram a nova administração diante de uma 'herança maldita'.
A BNews Premium teve acesso à íntegra do inquérito civil instaurado pelo órgão ministerial estadual, que descobriu inúmeras irregularidades praticadas, especialmente:
A crise administrativa fez a 5ª Promotoria de Justiça expedir recomendações para cobrar providências e garantir uma transição adequada entre as gestões e, somente após a pressão dos servidores, foi estabelecido um cronograma para o pagamento dos salários dos servidores estatutários.
A Premium expõe agora a Ação de Improbidade Administrativa, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, apresentada à justiça pelo MP e que demonstra como a gestão de Moema Gramacho viveu seus últimos dias, os problemas identificados durante a passagem de governo e a dimensão do passivo administrativo deixado para a nova gestão. O inquérito civil revela, em detalhes, o que aconteceu nos bastidores da prefeitura, o caos instalado e quais medidas foram adotadas pelo Ministério Público que passou a cobrar respostas para tentar evitar que a crise se aprofundasse.
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Em outubro de 2024, a então candidata de oposição Débora Régis (União Brasil) foi eleita prefeita de Lauro de Freitas. Ela obteve 70.691 votos, o equivalente a 59,6%, contra 47.890, ou 40,4%, de Antônio Rosalvo (PT), candidato apoiado pela então gestora, Moema Gramacho (PT).
Antiga aliada de Moema, Débora pôs fim a um ciclo de mandatos do grupo da petista na cidade vizinha de Salvador. Somente a ex-prefeita esteve à frente da cidade por 16 anos, totalizando quatro mandatos (2005 a 2012 e 2016 e 2024).
Em entrevista ao BNews em novembro de 2024, 30 dias após sua eleição, Débora afirmou que sua equipe encontrou e se surpreendeu com um rombo bilionário nos cofres da cidade.
Pelo menos até setembro o passivo é de R$ 1,7 bilhão (...). No primeiro momento, iremos trabalhar com os serviços essenciais. Até para eu abrir a caixa-preta", revelou ela, que ainda informou que a receita do município era de cerca de R$ 1,4 bilhão.
Segundo o Ministério Público da Bahia, o órgão recebeu da atual gestão, logo após o fim da transição, o Relatório Conclusivo da Transição de Governo, que indicou diversas irregularidades no mandato anterior, destacando que as finanças do município de Lauro de Freitas, referentes ao exercício de 2024, refletiam total desequilíbrio fiscal e sugeria diversas infrações à legislação que regula as finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a probidade e a moralidade administrativa.
Após o resultado das eleições municipais ocorridas em outubro de 2024, a demandada, na qualidade de Prefeita Municipal, passou a praticar atos temerários na gestão municipal, descumprindo obrigações estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), causando em Lauro de Freitas o que se costuma chamar de “terra arrasada", diz o MP.
Todos os documentos foram enviados para análise do Centro de Apoio Técnico (CEAT) do MP. O CEAT apresentou parecer com resultados da análise documental, após examinar:
As conclusões do centro apontam inconsistências que levantam dúvidas sobre o devido cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos chamados 'restos a pagar', que são despesas públicas empenhadas até o dia 31 de dezembro de determinado ano, mas que não foram pagas dentro daquele ano financeiro e, dessa forma, fica como 'resto' a ser pago no ano seguinte.
Os técnicos do MP afirmam que, em relação a esse aspecto, havia insuficiência financeira de R$ 138.700,95 nos recursos de livre destinação para cobertura de obrigações dos últimos dois quadrimestres e inconsistências entre saldos apresentados nos demonstrativos, o que compromete a fidedignidade das informações.
Além disso, indicam também a suspeita de empenho emitido e liquidado nos últimos dois quadrimestres sem lastro financeiro adequado. Ou seja, a suspeita de a antiga gestão ter deixado uma despesa formalizada e reconhecida como devida, mas sem recursos financeiros suficientes para quitá-la.
Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é a contração de despesas sem recursos e o descumprimento de limites de gastos com pessoal. O Parecer Técnico apresentou uma suposta obrigação no valor de R$ 1.044,33, que foi empenhada em 17/12/2024, tendo como credor Leonardo Horvath dos Reis, cuja obrigação foi liquidada na mesma data. Embora o valor seja baixo, o MP alega que foram observadas inconsistências nos registros contábeis que levantam dúvidas sobre a existência de outras obrigações assumidas e não devidamente apresentadas.
O Centro de Apoio Técnico do Ministério Público identificou indícios de quebra da ordem cronológica de pagamentos, em desfavor de obrigações inscritas como Restos a Pagar Processados (liquidados) de exercícios anteriores a 2024. Em outras palavras, a teria furado a fila de pagamentos, deixando de respeitar a ordem em que algumas dívidas antigas deveriam ser pagas. São contas de anos anteriores a 2024 que já tinham sido reconhecidas e estavam prontas para pagamento.
Uma vez que as obrigações foram liquidadas em exercícios anteriores, elas estavam aptas para pagamento e, portanto, deveriam ter prioridade, respeitando a sequência das datas de sua exigibilidade. No entanto, as obrigações a seguir, que totalizam R$ 820.921,65, não foram quitadas durante o exercício de 2024 e foram repassadas à gestão seguinte", expõe o CEAT.
Quando o assunto é gasto com pessoal, a situação fica ainda mais indigesta. O órgão ministerial detalha que a folha de pagamento dos servidores estourou e muito o limite imposto pela legislação. As despesas chegaram a 70,24% da Receita Corrente Líquida, contra um teto legal de 54%. Isso quer dizer que são 16,24 pontos percentuais acima do limite, um excesso que retrata o tamanho da forte pressão sobre os cofres públicos e do descontrole fiscal.
A análise do Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Tabela 1.0 do RGF) mostra que, ao final do 3º quadrimestre de 2024, a despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu R$ 728.605.461,28. Este valor corresponde a 70,24% da Receita Corrente Líquida Ajustada (R$ 1.037.230.267,16), superando em mais de 16 pontos percentuais o estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b”, da LRF, evidenciando o descumprimento do teto legal para gastos com pessoal no âmbito do Executivo Municipal.", diz o CEAT.
Ao expor que a parte ré excedeu em muito o limite prudencial de gasto com pessoal no terceiro quadrimestre de 2024, o MP revela que esse aumento se deu nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, durante o período eleitoral daquele ano, pleito no qual o município de Lauro de Freitas escolheria, com escolheu, novo prefeito. E o aumento da despesa com pessoal se deu especialmente com servidores temporárias, contratados diretamente, sem concurso público.
O promotor que assina a Ação de Improbidade Administrativa, Maurício Cerqueira Lima, é enfático na classificação da conduta adotada por Moema Gramacho.
(...) a demandada ordenou ou permitiu a realização de despesas não autorizadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, ocasionando perda patrimonial ao Município de Lauro de Freitas. Deveras, como se verifica amplamente comprovado no bojo do
Inquérito Civil em anexo, a demandada praticou ato de improbidade que causou lesão (dano) ao erário municipal".
O tamanho do rombo impressiona: segundo a Ação de Improbidade Administrativa, o dano ao erário chega a R$ 49,68 milhões, de acordo com dados fornecidos pela Prefeitura de Lauro de Freitas. O valor, de acordo com o processo, corresponde a um passivo deixado sem disponibilidade financeira e sem o devido registro contábil.
Ou seja, uma conta milionária que teria sido transferida aos cofres públicos sem que houvesse dinheiro em caixa para honrá-la. Em números frios, são R$ 49.683.138,94. Na prática, é uma 'herança maldita' de quase R$ 50 milhões que, segundo a acusação, ficou sem cobertura financeira.
O MP ressalta também que o mesmo relatório menciona um outro valor de mais de R$ 80,8 mi, mas referente a um auto de infração lavrado pela Receita Federal contra o Município, por fraudes presumidas no recolhimento de contribuições sociais durante a gestão de Moema Gramacho.
A cidade viveu verdadeiro caos administrativo e, somente em razão dos protestos dos servidores, a então prefeita municipal estabeleceu um cronograma de pagamento para regularizar a situação dos salários dos servidores estatutários", completa o Ministério Público.
O documento indica ainda que foram deixados na modalidade DEA – Despesas de Exercícios Anteriores, a importância de cerca de R$ 29,1 mi. DEA são obrigações de pagamento de anos anteriores que não foram processadas na época certa ou cujo empenho foi cancelado, mas que o direito do credor continua válido.
O promotor Maurício Lima, em outro trecho do petição inicial do processo, alfinetou a ex-gestora da cidade e expôs que Moema agiu com dolo, com a intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
A conduta da ré é comprovadamente dolosa, eis que para além do fato de ser conhecedora das normas atinentes à gestão pública, uma vez que tem larga experiência administrativa em sucessivos mandatos de prefeita (quarto mandato), foi advertida por escrito através da Recomendação nº 05/2025 (ID MP 22736343, ID MP 22744169, ID MP 22776032 e ID MP 23082334), onde foi consignado expressamente as consequências e responsabilidades acerca da melhor gestão das finanças do Município, especialmente no que se refere a restos a pagar", disse.
Ainda sobre o dolo, o representante do MP esclarece que o ato de improbidade administrativa neste caso já é configurado mesmo que não tenha havido pagamento das despesas criadas sem autorização na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a legislação fala em “realização de despesas” e não apenas da entrega do dinheiro. O artigo 10, inciso IX, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) considera ato de improbidade que causa lesão ao erário o ato de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
(...) a demandada praticou ato de improbidade que causou são (dano) ao erário municipal, incidindo no art. 10, IX, da L.I.A..Necessário esclarecer, nesse passo, que a expressão “realização de despesas” contida no tipo antes mencionado se compreende na linguagem técnica da Lei 4.320/19644. Com efeito, realização de despesa engloba todo o processo do gasto público, começando pela ordem de reservar o dinheiro (empenho), até a entrega do valor. O pagamento é apenas o ato final que encerra o processo da despesa. Se o gestor autorizar o gasto ilegal na primeira fase, ele já violou a lei. Não precisa haver o pagamento final, pois mesmo que o pagamento seja cancelado antes do envio do dinheiro, o ato ilegal de "realizar a despesa" já ocorreu", apontou.
O órgão ministerial ressalta que foram expedidas recomendações para a ex-prefeita, mas que elas não teriam sido observadas.
(...) a antiga gestora recebeu recomendação explícita no sentido de evitar o aumento de despesas com pessoal, de inscrever despesas na rubrica de “restos a pagar” sem lastro financeiro e de contratar despesas sem autorização orçamentária que indicasse a respectiva fonte de custeio. A prática destas condutas, em contrariedade ao conteúdo explícito da recomendação, constitui evidência de dolo específico do agente, embora haja divergência jurisprudencial a respeito da matéria".
Durante o inquérito civil, todos os documentos e informações também foram analisados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM), do Ministério Público da Bahia. Após avaliação, o grupo de trabalho afirmou que a antiga gestora recebeu recomendação explícita no sentido de evitar o aumento de despesas com pessoal, de inscrever despesas na rubrica de “restos a pagar” sem lastro financeiro e de contratar despesas sem autorização orçamentária que indicasse a respectiva fonte de custeio, mesmo assim praticou as condutas.
Após as análises do MP, Moema Gramacho foi notificada para apresentar defesa e prestar esclarecimentos, mas prefeiriu não fazer.
No final da ação, o Ministério Público da Bahia pede que a justiça condene a ex-prefeita de Lauro de Freitas a ressarcir integralmente o dano causado (quase R$ 50 milhões) e suspenda seus direitos políticos por 12 anos, além de obrigá-la a pagar multa civil equivalente ao valor do dano e proibí-la de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de também 12 anos.
Até o momento, Moema Gramacho não apresentou defesa no proceso.
A BNews Premium procurou a política para esclarecer os fatos denunciados pelo MP-BA, mas até a conclusão da reportagem não houve manifestação. O espaço segue aberto. A reportagem será atualizada conforme a manifestação ocorra.
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