Meio Ambiente
A Baía de Todos-os-Santos, um importante berçário natural no Brasil, enfrenta uma grave ameaça devido à invasão do coral-sol, uma espécie exótica que prejudica a pesca local e o sustento de milhares de famílias, levando o Ministério Público Federal a mover uma Ação Civil Pública contra empresas responsáveis pela navegação na região.
O MPF aponta que a introdução do coral-sol, que reduz a disponibilidade de pescado, é resultado de ações e omissões de órgãos como a Petrobras e o Ibama, que permitiram a proliferação da espécie invasora, comprometendo o ecossistema marinho e a subsistência das comunidades pesqueiras.
Como resposta, o MPF exige reparações financeiras e a implementação de um plano de recuperação ambiental, além de ações de controle e mitigação da espécie, enquanto investigações continuam para responsabilizar os envolvidos e evitar a continuidade da degradação ambiental na baía.
Um dos maiores berçários naturais do litoral brasileiro, a Baía de Todos-os-Santos enfrenta uma invasão silenciosa que avança sob as águas e ameaça o sustento de milhares de famílias: a proliferação do coral-sol (gênero Tubastraea), espécie exótica e altamente invasora que reduz a disponibilidade de pescados e mariscos. A situação virou alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). No processo, o órgão requer a reparação integral dos danos ambientais materiais causados e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos ambientais e pelos danos ambientais materiais interinos. Os culpados? Os próprios navios que navegam na região.
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As rés do processo são empresas que atuam em portos dentro da baía: OOS Internacional do Brasil Serviços Marítimos LTDA, SEAAX Comércio e Serviços Técnicos LTDA, AWS Service Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação LTDA e Moschen e Oliveira Soluções Ambientais LTDA. Documentos obtidos pela BNews Premium mostram a gravidade do caso, que ameaça o ecossistema marinho baiano.
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Segundo o MPF, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região instaurou um Inquérito Civil em 2024 para investigar a ocorrência de danos ambientais decorrentes da introdução de coral-sol na Baía de Todos-os-Santos, espécie que ocasiona a redução da disponibilidade de pescado e mariscos na região (dentre outros danos ao meio ambiente), indispensável ao sustento das comunidades pesqueiras locais e vitais para a biota da região.
O inquérito é taxativo ao reportar que a Petrobras, a Capitania dos Portos (União), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), por ação ou omissão, permitiram ou provocaram a invasão dos corais-sol na Baía de Todos-os -Santos, o que promoveu a extinção dos corais nativos e que pode
reduzir a oferta do pescado a longo prazo.
Em 2014, a Petrobras solicitou ao Ibama, em caráter de urgência, o deslocamento imediato de uma plataforma, a P-27, da Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, para o Canteiro de São Roque, em Maragogipe, no Recôncavo Baiano, para “desincrustação” de coral-sol. Esse procedimento consiste na remoção física dessa espécie exótica, que se apega aos cascos de embarcações e estruturas offshore, para evitar sua dispersão. É um manejo obrigatório autorizado por órgãos ambientais antes do deslocamento de sondas para áreas não afetadas.
Para o deslocamento, a Petrobras formulou um pedido de autorização judicial, baseado em “parecer elaborado por pesquisador da área, sobre ‘os riscos e impactos sobre os ambientes da Baía de Todos-os-Santos e das águas costeiras’". O documento ainda indicava a necessidade de monitoramento posterior e controle do coral-sol na região.
De acordo com o Ministério Público Federal, o transporte da plataforma concretizou o dano ambiental e material. O MPF destaca no processo que um relatório do próprio IBAMA indica que os autores principais dos danos ambientais foram os navios de transporte da Petrobrás, as plataformas de petróleo por hospedar o tipo de invasor e a Companhia dos Portos de Aratu, que fiscalizam os cascos dos navios que chegam às águas do litoral baiano.
Um relatório de Apuração de Infrações Administrativas Ambientais elaborado pelo Ibama a partir da avaliação da plataforma OOS GRETHA, de bandeira das Ilhas Marshall, oriunda do Rio de Janeiro, e juntado ao inquérito civil, aponta que o casco do equipamento "não havia sido limpo de forma satisfatória", apresentando "extensas inscrustrações com a presença do coral-sol identificados visualmente através das fotografias e imagens e posteriormente após a obtenção das amostras".
O instituto diz ainda que a limpeza necessária não atingiu sequer 50% do necessário e que informações inverídicas foram fornecidas ao órgão.
"Em uma inspeção subaquática geral, visualmente, percebeu-se que algumas áreas do casco, flutuadores, foram limpas, porém, as áreas não limpas que apresentavam a presença constante e numerosa do organismo aquático invasor, coral-sol, foram dominantes, e extensas, nos levando a crer que, salvo melhor juízo, a limpeza relatada nos documentos do processo 02006.002781/2018-80 sequer atingiu 50% (cinquenta por cento) da área total que deveria estar livre de bioincrustação, especialmente do coral-sol, contradizendo o que foi informado ao IBAMA", destacou.
O Ibama destacou outro ponto crucial para a investigação do MPF: pela análise das amostras de coral, foi possível identificar sua taxa de crescimento e concluir que as colônias da espécie exótica já estavam no casco da plataforma antes de ela adentrar a Baía de Todos-os-Santos.
Visando afastar a possibilidade de que as colônias de coral sol incrustadas na plataforma OOS Gretha, se fixaram, cresceram e se proliferaram durante o período de limpeza ou deslocamento e até mesmo fundeio da embarcação o relatório apresentado pelo LABIMAR estima, com base nas amostras disponibilizadas, que 'De fato, considerando um valor ainda maior para taxa de crescimento de Tubastraea, 4,0mm/mês, na projeção mais otimista, as colônias de coral sol na Plataforma Gretha haveriam de apresentar idade aproximada de 12 meses'".
Na conclusão do relatório, o instituto aplicou sanções e multas às empresas OOS Internacional do Brasil Serviços Marítimos LTDA, SEAAX Comércio e Serviços Técnicos LTDA, AWS Service Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação LTDA e Moschen e Oliveira Soluções Ambientais LTDA, justificando que foi induzido a erro, já que se baseou em informações inverídicas prestadas e acreditadas pelas respectivas empresas, para a emissão de um ato oficial.
Portanto, considerando que as informações não condizem com a realidade observada, entendemos que os envolvidos incorreram em infrações à legislação ambiental devendo ser adotadas as medidas cabíveis conforme cada caso e responsabilidades específicas", conclui.
As procuradoras Vanessa Gomes Previtera e Bartira de Araujo Goes explicam na petição inicial da Ação Civil Pública que o coral-sol ocupa espaços que não estão vazios para os corais nativos, tomando todo o espaço nativo, dificultando sua reprodução, sendo que a produção pesqueira é afetada pelo invasor.
Em síntese, os maiores impactos das espécies exóticas sobre espécies nativas são além da alteração de habitats, a predação, o deslocamento de espécies nativas, a alteração na cadeia trófica, a ciclagem de nutrientes, o parasitismo, a competição e o aumento da capacidade de sobrevivência de novas espécies invasoras", afirmam.
O órgão de fiscalização federal detalha que, em 2012, cerca de 65% das espécies de peixes da costa brasileira se alimentavam nos recifes construídos pelos corais nativos e, com a chegada do coral-sol, a comida destas espécies diminuiu, o que fez com que os peixes procurassem outros lugares para se alimentar. Desta forma, os pescadores sofrem com a grande redução pesqueira, consequência da invasão do coral estranho às espécies nativas.
Sobre a responsabilidade dos réus da ação, as procuradoras da república são taxativas e incisivas ao apontar a negligência e a culpa pela degradação ambiental.
"Não bastasse os Réus terem, no mínimo, culpa presumida pela invasão do Coral-Sol na costa brasileira (e por seus danos e consequências), a omissão do melhor e mais adequado tratamento do incidente, escancara a negligência posterior ao fato e o dever de indenizar. Deste modo, foram as atividades dos Réus, de comercialização e carregamento dos produtos de petróleo, transporte das substâncias através do navio e plataformas de petróleo, que propiciaram a invasão dos corais-sol nas águas da Bahia de Todos-os-Santos, sendo que a possibilidade de transporte dos corais, através do vetores citados, deveria ter sido fiscalizada pelos órgãos competentes, como a Capitania dos Portos", apontam.
E acrescentam:
Deste modo, foram as atividades dos Réus, de comercialização e carregamento dos produtos de petróleo, transporte das substâncias através do navio e plataformas de petróleo, que propiciaram a invasão dos corais-sol nas águas da Bahia de Todos-os-Santos, sendo que a possibilidade de transporte dos corais, através do vetores citados, deveria ter sido fiscalizada pelos órgãos competentes, como a Capitania Dos Portos".
Já existem duas demandas judiciais anteriores, uma de 2019 e outra de 2021, que discutem os impactos e a degradação ambiental causados pela espécie exótica. A de 2019 foi proposta pela Associação dos Pescadores e Comerciantes de Frutos do Mar de Madre de Deus, por meio da qual a entidade pede indenização material pessoal, por danos ambientais e por danos existenciais, além de compensação por dano moral, por ato praticado pela parte ré (Petrobras, União, IBAMA), por permitirem a invasão do coral-sol, o que promoveu a redução dos corais naturais, culminando na redução do pescado e prejudicando a atividade pesqueira e comercial dos autores.
Na de 2021, que também tem como rés a OOS Internacional do Brasil Serviços Marítimos LTDA, a SEAAX Comércio e Serviços Técnicos LTDA, a AWS Service Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação LTDA e a Moschen e Oliveira Soluções Ambientais LTDA, foi cobrada a apresentação de um plano de limpeza integral dos cascos das embarcações e plataforma sob responsabilidade das empresas, de forma a evitar a continuidade da infestação pelo coral-sol e outras espécies, bem como a elaboração e execução de um plano de monitoramento, e ser executado com o acompanhamento e supervisão do Ibama, com apresentação de relatórios trimestrais acerca do avanço da situação.
No curso do inquérito instaurado pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região foram expedidos ofícios ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para verificar a possível existência de procedimento em curso ou demanda ajuizada para a reparação dos eventuais danos materiais e morais coletivos causados à Baía de Todos-os-Santos relativos à invasão da espécie exótica coral-sol. Também foram expedidas solicitações de esclarecimento do IBAMA.
O MP-BA, em resposta, informou que não há no órgão estadual registros de qualquer procedimento em tramitação na 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Capital, relacionado à reparação de eventuais danos causados em decorrência da invasão do coral-sol.
O Ibama afirmou que a remoção manual e constante das colônias de coral-sol na Baía de Todos-os-Santos pode ser considerada uma prática, "exitosa no combate direto a eventuais danos gerados pelo coral-sol em relação ao espaço físico. Ademais, a remoção das colônias de coral-sol constitui medida de controle consensuada no meio acadêmico."
O órgão ambiental apontou também que no contexto de sua atuação no estado da Bahia, destaca-se a pesquisa desenvolvida pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), com atividades de coleta e cativeiro do coral-sol, conforme autorização ICMBio, que investigou a liberação das larvas do coral-sol durante a remoção e tem demonstrado que as larvas são liberadas normalmente, um dia ou dois dias depois da realização da coleta. Segundo o instituto, esta informação mostra-se relevante, especialmente por considerar que a hipótese de liberação imediata de larvas durante a remoção limitou, de maneira significativa, as ações de combate ao coral-sol no litoral brasileiro.
No final da petição inicial, o Ministério Público Federal pede:
A BNews Premium procurou a OOS Internacional do Brasil Serviços Marítimos LTDA, SEAAX Comércio e Serviços Técnicos LTDA, AWS Service Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação LTDA e Moschen e Oliveira Soluções Ambientais LTDA.
A OOS Internacional do Brasil Serviços Marítimos LTDA, a AWS Service Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação LTDA e a Moschen e Oliveira Soluções Ambientais LTDA não se manifestaram.
A reportagem não conseguiu contato com a SEAAX Comércio e Serviços Técnicos LTDA. O registro da empresa junto à Receita Federal do Brasil consta como baixado desde 29/01/2025 e todos os e-mails enviados retornaram automaticamente indicando desativação dos meios de contato.
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