Cidades
O empreendimento Ilha Bimbarras, descrito como integrado à natureza, enfrenta investigações do Ministério Público Federal (MPF) devido a supostas irregularidades em licenciamentos e danos ambientais significativos, incluindo a degradação de áreas de corais na Baía de Todos-os-Santos.
Desde 2023, o MPF apura a construção de uma marina e estaleiro que causaram danos irreversíveis à fauna marinha, com a área afetada localizada próxima à Ilha do Paty, envolvendo também o Estado da Bahia e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).
O MPF busca a paralisação das obras até que todas as medidas de proteção ambiental sejam cumpridas, enquanto a Bimbarras Agropecuária Ltda defende a legalidade de suas ações, alegando que possui as licenças necessárias e que não houve degradação ambiental, com o processo judicial ainda em andamento.
"Praia e campo. É o seu anseio por um refúgio no mundo. É o seu estilo de vida com mais vida. Mar e céu, areia e espuma, verde e flor. Somos água salgada e água doce, por isso não precisamos escolher. Somos enseada e fazenda. Somos o eterno encontro entre dois lados que buscam o equilíbrio. Somos a natureza em sua essência (...)". É assim que o site oficial da Ilha Bimbarras descreve o empreendimento para o mundo e potenciais compradores. Entretanto, supostas irregularidades em licenciamentos, danos ecológicos e degradação ambiental do projeto, que se intitula "integrado à natureza", colocaram a estrutura ainda em construção na mira do Ministério Público Federal (MPF).
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O MPF ajuizou, em julho de 2025, na Justiça Federal, uma Ação Civil Pública a partir de um Inquérito Civil instaurado em 2023 para apurar degradação ambiental em áreas de corais devido à construção de uma marina e estaleiro, ocasionando danos irreversíveis à fauna marinha ali existente, além de diversos outros danos ecológicos graves. Segundo o órgão, a área afetada é vizinha à Ilha do Paty, situada no município de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), referente ao empreendimento Ilha Bimbarras. O processo também envolve, além da Bimbarras Agropecuária Ltda, o Estado da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a União Federal e o Município de São Francisco de Conde.
O que é a Ilha Bimbarras?
A Ilha Bimbarras é um empreendimento imobiliário localizado no coração da Baía de Todos-os-Santos, próximo da Ilha dos Frades (Salvador), Ilha do Paty (São Francisco do Conde) e da cidade-ilha de Madre de Deus.
As informações disponibilizadas no site oficial da porção de terra particular oferecem aos potenciais compradores terrenos de 3.000 a 5.000 m² para venda, cercado por natureza e de fácil acesso por mar, por terra ou por ar, com atracadouro exclusivo, heliponto, haras, trilhas ecológicas, áreas para esportes, controle de acesso, tudo integrado ao ambiente natural.
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Quando anunciado, em 2018, o projeto, de propriedade do empresário Reynaldo Loureiro, também dono da Bahia Marina, em Salvador, previa a criação de sítios particulares, com expectativa de construção de 18 condomínios na região.
À época, Reynaldo garantiu que cada lote conseguiria abrigar entre cinco e sete residências.
“Os proprietários podem se juntar a amigos e familiares e cada um construir uma casa”, sugeriu ele em conversa com a imprensa.

Segundo relatório de Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), se trata de um loteamento residencial de sítios, com "dezoito lotes residenciais com baixa densidade demográfica, um haras, quatro lotes individuais, um atracadouro para embarques e desembarques, um píer com infraestrutura de apoio náutico para 32 (trinta e duas) embarcações, além de restauração de uma rampa de serviços já existente no local".

O que diz o Ministério Público Federal
Segundo o MPF, após vistorias do próprio órgão, do INEMA e da Prefeitura de São Francisco do Conde, restou constatado que foram realizadas construções sem a apresentação de licença específica para tais obras, a exemplo de estradas e vias de acesso em regiões costeiras do empreendimento, com o uso de aterros, concretagens, enrocamento e estruturas como gabiões. Foi verificada também a ocorrência de possíveis sobreposições de áreas de reserva legal com Áreas de Preservação Permanente, situação que pode comprometer a eficácia da proteção ambiental para as quais são destinadas.
De acordo com o MPF, os documentos que constituem o inquérito indicam que o Inema realizou vistorias na área por diversas vezes, desde o ano de 2021, após denúncias de degradação, e encontrou inúmeros danos ambientais relativos ao empreendimento Ilha Bimbarras.
No dia 17 de novembro de 2022, foi realizada inspeção por técnicos credenciados do órgão ambiental para averiguar a construção de uma marina e utilização de draga em local que estaria impactando diretamente o recife de coral existente. Nesta inspeção, os fiscais identificaram uma rampa e área para manobras veiculares construídas em concreto e alvenaria de pedras, cuja obra impactou o manguezal que circunda a ilha naquela área, além do ambiente estuarino da Baía de Todos-os-Santos, de grande importância biológica por ser o sistema marinho de grande diversidade, sendo considerada uma das mais diversas comunidades naturais do planeta.
A dragagem consiste na escavação subaquática e retirada de sedimentos e pedras com objetivo de construção, aprofundamento e manutenção de vias aquáticas, de infraestrutura de transporte, de aterros e de recuperação de solos, de modo a garantir a navegabilidade de embarcações.
Em um de seus laudos técnicos, o instituto destacou os riscos das obras para moradores e comunidades da região.
A Ilha Bimbarras e o entorno do Porto das Ilhas são rodeadas por comunidades que dependem dos recursos pesqueiros para o seu sustento e a presença da draga naquela localidade indica um risco iminente de impacto ambiental do estuário ali presente. É necessário haver maior controle em relação às intervenções que estão acontecendo na Ilha Bimbarras e no Porto das Ilhas, pois se percebe que a manutenção do meio ambiente saudável e equilibrado pode não ser uma preocupação do empreendimento até o momento, haja vista que há a possibilidade da realização de dragagem, uma vez que o equipamento foi localizado pelos técnicos do INEMA durante a inspeção realizada", diz o órgão.
O Inema aponta também que a dragagem representa sério prejuízo ao meio ambiente, por ocasionar impactos ambientais diretos e indiretos como remobilização e ressuspensão de sedimento, poluentes e nutrientes, aumento da turbidez na massa d’água, causando alteração da qualidade da água, mortalidade de organismos e modificações na composição ambiental.
As denúncias de degradação ambiental que levaram às fiscalizações e que também embasam as ações do órgão ministerial partiram do Coletivo Ativista, que é uma organização que mobiliza diversas pautas ambientais em todo o estado, que apontou a prática de possíveis crimes de ambientais.
Na Ação Civil Pública assinada pela procuradora Bartira de Araújo Góes, o MPF também cita informações prestadas pela Prefeitura de São Francisco do Conde, que confirmam a ocorrência de danos ecológicos no local em vistoria feita por técnicos do município.
Em atendimento à realização da vistoria in loco na área referente ao empreendimento Ilha Bimbarras, e apresentação de informações acerca dos eventuais danos ambientais ocorridos na localidade, informamos que foi realizada inspeção em 25/05/2023, a qual constatou degradação do manguezal – Área de Preservação Permanente, em decorrência do carreamento de sedimentos provenientes das obras de infraestrutura viária do empreendimento (Relatório de Fiscalização Ambiental nº 11/2023)".
Como consequência, a prefeitura lavrou o Auto de Infração Ambiental, com aplicação de multa no valor de R$ 90 mil.
Um dos documentos que instruem a ação judicial de mais de 1600 páginas, o Laudo Técnico nº 492/2025 – ANPMA/CNP, confecionado por peritos do MPF, é categórico ao expor que algumas intervenções na região, como obras e vias costeiras observadas no Setor Sul da Ilha Bimbarras, voltadas à implantação de acessos em trechos entremarés, com uso de aterros, concretagens, enrocamentos e estruturas como gabiões, que demandam atenção especial do ponto de vista legal e técnico, foram realizadas sem que tivesse havido processo formal para obtenção da licença específica.
Tais intervenções, por incidirem em áreas ambientalmente sensíveis e de domínio da União — como praias, costões rochosos e espelhos d’água —, estão sujeitas a um conjunto normativo que impõe a necessidade de licenciamento ambiental específico, autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e avaliação de impactos sobre ecossistemas costeiros. A ausência de processo formal de licenciamento, conforme indicado pela SEINFMA durante a vistoria, evidencia a necessidade
de regularização imediata, nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Resolução CONAMA nº 01/1986, que exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para obras potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental", diz o MPF.
Os peritos destacam que, do ponto de vista técnico, essas obras interferem diretamente nos processos ecológicos dos ecossistemas costeiros, podendo alterar a dinâmica sedimentar, afetar habitats de fauna costeira e marinha e comprometer a estabilidade natural de encostas e taludes. Eles reforçam que inexistência de autorizações formais, aliada à supressão de vegetação nativa e à falta de estudos geotécnicos apresentados durante a vistoria, confirma a urgência da apresentação de documentação que fundamente a regularidade destas obras.
A procuradora que cuida do caso alega ainda que o empreendimento a ser implantado ocasionará impactos significativos aos manguezais e vegetação nativa existente na área, com consequências na pesca e ecossistemas ali presentes e que, por conta disso, é imprescindível a ampliação do monitoramento de manguezais em virtude da importância ecológica e socioambiental deste ecossistema na área de influência direta do empreendimento.
Ela cita os peritos do MPF:
Apesar do Estudo de Médio Impacto Ambiental do empreendimento Ilha Bimbarras prever monitoramentos periódicos, os impactos evidenciados na vistoria e a complexidade do ecossistema e a pressão antrópica crescente indicam a necessidade de um programa mais abrangente, que contemple não apenas o acompanhamento da vegetação, mas também ações de recuperação ativa e educação ambiental comunitária”.
O laudo do órgão ministerial também ponderou que a chegada de veranistas e moradores à Ilha de Bimbarras não apenas provoca alterações na paisagem e no uso do solo, mas também traz riscos diretos à fauna nativa, especialmente pela introdução de espécies domésticas exóticas, como os gatos, que são predadores oportunistas, o que os torna uma ameaça significativa à biodiversidade local. Isso porque já foram registradas as presenças de diversas espécies de pequeno porte e hábitos terrestres e arborícolas, que são altamente vulneráveis à predação por felinos domésticos.
Ou seja, a presença de gatos pode levar à redução dessas populações, promovendo desequilíbrios ecológicos e até mesmo à extinção local, não somente pela atuação enquanto predador, mas também porque eles podem atuar como vetores de doenças zoonóticas, que afetam tanto a fauna quanto os seres humanos. Por conta desse risco, os técnicos do MPF afirmam enfaticamente que a espécie deve ser proibida no local.
Considerando o alto potencial predatório dos felinos domésticos e o risco da formação de populações ferais na Ilha de Bimbarras, é fundamental que o órgão licenciador exija, como condicionante ambiental, a proibição expressa da introdução de gatos domésticos na ilha. Tal medida visa prevenir impactos significativos sobre a fauna nativa, especialmente em ambientes insulares onde a biodiversidade é mais sensível e vulnerável à predação. Essa proibição deve constar de forma clara e obrigatória nos documentos legais que regem o uso e a ocupação da área, como o instrumento de convenção condominial e os contratos de compra e venda de lotes e/ou residências, assegurando o cumprimento e a fiscalização dessa norma pelos futuros moradores e gestores locais", diz um trecho do laudo técnico.
Essa mesma medida do controle de felinos domésticos é adotada em Fernando de Noronha (PE), a partir da execução do Plano de Controle de Gatos, elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com a participação dos Ministérios Públicos, universidades e outras instituições, que tem o objetivo reduzir os impactos dos gatos sobre a fauna nativa e o risco de zoonoses. A proibição de entrada de gatos em Noronha é considerada um dos pilares das estratégias de controle de espécies invasoras no arquipélago.
Diante do que foi apurado no inquérito civil, o MPF pede na ação civil pública que a Justiça Federal da Bahia determine que a Bimbarras Agropecuária Ltda paralise toda e qualquer obra relacionada ao empreendimento Ilha Bimbarras, até que sejam adotadas todas as medidas estabelecidas pelos órgãos competentes na fiscalização e devida proteção ao meio ambiente e que faça a compensação ambiental de todos os danos já causados pelo empreendimento, bem como os que forem eventualmente causados no curso do processo, que a União, o INEMA, o Estado da Bahia e o Município de São Francisco do Conde fiscalizem de modo efetivo e imediato todas as condicionantes já determinadas para o empreendimento, estabelecendo novas condicionantes ambientais se necessário, bem como exigindo um Estudo de Impacto Ambiental efetivo envolvendo as comunidades tradicionais da região e a efetiva proteção do manguezal e que sejam cumpridas todas as determinações e recomendações dos peritos do órgão.
Até o momento, a Bimbarras Agropecuária Ltda, o Estado da Bahia, o INEMA e a União apresentaram manifestação prévia no processo, sobretudo em relação ao pedido liminar de paralisação imediata e total da obra e realização de fiscalização efetiva e imposição das exigências dos laudos periciais . O prazo de defesa para todos segue aberto.
Na impugnação feita, a Bimbarras contra-argumenta todos os pontos abordados pelo MPF. Entre as sinalizações, estão que as alegações do órgão federal são meras reproduções das conclusões dos laudos produzidos pelos técnicos do próprio órgão ministerial e que a Bimbarras sequer foi comunicada da existência do inquérito civil e nem lhe foi dada a oportunidade de manifestação.
O empreendimento afirma ainda que desde que a ilha foi comprada, há mais de 40 anos, vem preservando e recuperando o ecossistema local, tendo realizado o zoneamento ecológico e econômico da ilha, a proibição à caça, a fiscalização e conscientização da população vizinha, além da viabilização da soltura na ilha, pelo Ibama, de dezenas de animais silvestres resgatados, que para a implantação do loteamento a Bimbarras obteve um alvará, expedido em 30 de setembro de 2018, e que foi renovado três vezes. Além disso, o empreendimento cita que Termo de Acordo e Compromisso (TAC) firmado entre os envolvidos estabelece, entre as obrigações, a doação de área da ilha à Prefeitura de São Francisco do Conde, como contrapartida ambiental e compensação por área pública, para o Parque Natural Municipal da Mata.
Em relação ao licenciamento ambiental, a Bimbarras destaca que obteve a competente licença de implantação do empreendimento, que está em fase de renovação, e que, para esse licenciamento, realizou estudo ambiental amplo, detalhado e completo de toda a ilha, ainda mais abrangente do que o exigido pelos órgãos competentes, evidenciando o seu compromisso com a preservação e equilíbrio do ecossistema local.
Especificamente em relação ao pedido liminar para suspensão imediata e total da obra, o empreendimento aponta que os licenciamentos obtidos para o projeto Ilha Bimbarras, os estudos ambientais realizados e o próprio alvará de Habite-se expedido com relação à primeira fase do loteamento são atos administrativos que comprovam a presunção de legalidade e legitimidade.
Para a obtenção dos alvarás de construção do empreendimento, da licença ambiental e do alvará de Habite-se da primeira fase, a Bimbarras cumpriu todos os requisitos legais aplicáveis, em consonância com a legislação vigente. Na verdade, foi além do que lhe foi demandado pelos órgãos competentes, tendo apresentado estudos ambientais mais amplos, robustos e completos do que aqueles que usualmente seriam exigidos, que dão total respaldo ao empreendimento", diz a defesa do empreendimento.
Em relação às áreas de manguezal, salienta que já se esclareceu que não houve degradação do ecossistema, mas sim carreamento de sedimentos pela ação de fortes águas de chuvas sobre alguns taludes e vias ainda não finalizados da ilha, que já foram contidos com a plantação de vegetação adequada. Diz também que nunca foi realizada nenhuma dragagem, seja no Porto das Ilhas, seja na Ilha Bimbarras, vez que o equipamento existente nunca foi utilizado para dragagem, mas tão somente teve seu motor ligado para fins de manutenção, porque ainda aguarda a emissão de licença específica para esta atividade.
Sobre as obrigações e medidas indicadas nos laudos técnicos do MPF e mencionados na petição inicial, a defesa do empreendimento afirma que elas extrapolam o âmbito da competência e legitimidade do Ministério Público Federal, sendo resultado de mero descontentamento do órgão com as condições do licenciamento ambiental já expedido.
Não existe nenhuma justificativa ou fundamento legal para se desprezar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos de licenciamento, a fim de acolher o absurdo pedido de paralisação liminar das obras, somente para adoção
de medidas descabidas, desnecessárias e unilateralmente indicadas pelo MPF, em extrapolação àquelas já determinadas pelos órgãos competentes, que estão sendo devidamente cumpridas".
Já o Estado da Bahia, entre outros argumentos, aponta que o histórico de fiscalizações, notificações e sanções aplicadas pelo Inema e pelo Município demonstra que o Poder Público não se omitiu em agir diante das irregularidades, o
que contraria a necessidade de uma concessão de liminar para obrigar os entes públicos “a fiscalizar de modo efetivo e imediato todas as condicionantes já determinadas" e que as alegações do Ministério Público Federal não permitem concluir pela ocorrência de degradação ambiental irreversível ou pela nulidade do processo de licenciamento.
O Inema, por sua vez, alega que desde o ano de 2021 realizou vistorias técnicas e elaborou os respectivos relatórios, que em 2022 lavrou Autos de Infração e expediu notificações e que encaminhou, ao longo do período, comunicações e notificações pertinentes aos responsáveis.
Já a União defendeu não poder compor o processo judicial, justificando que a legislação brasileira atribui aos órgãos ambientais dos Estados a competência para licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, não podendo interferir na competência de outro, sob pena de ofensa ao pacto federativo.
Analisando o pedido liminar, o juiz Carlos D'Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível de Salvador, apontou que, embora a relevância ambiental da controvérsia seja inequívoca, não ficou demonstrado que há, neste momento, dano ambiental concreto e progressivo.
O exame minucioso do farto acervo documental que instrui a inicial, notadamente o Estudo de Médio Impacto Ambiental, as licenças ambientais expedidas, os relatórios de cumprimento de condicionantes e as sucessivas campanhas de monitoramento ambiental realizadas entre os anos de 2017 e 2024, não evidencia, neste momento processual, a existência de dano ambiental atual, concreto e progressivo, tampouco situação de risco iminente apta e forte o suficiente para justificar uma intervenção jurisdicional emergencial tão drástica como a esboçada na petição inicial pelo órgão ministerial", diz o magistrado.
O processo aguarda agora o prazo para apresentação das defesas, produção de provas e posterior julgamento.
A BNews Premium procurou os envolvidos na ação civil pública movida pelo MPF para manifestação.
A Bimbarras Agropecuária Ltda reforçou que, durante a tramitação do inquérito civil público instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento, jamais foi chamada para prestar esclarecimentos ou contribuir com as apurações em curso e destacou que "a falta de informações completas e precisas, certamente, contribuiu para o ajuizamento equivocado e precipitado da ação".
O empreendimento ressaltou também que apresentou manifestação no processo judicial sobre o pedido liminar, demonstrando a absoluta regularidade ambiental da Ilha Bimbarras e que as manifestações iniciais do Estado da Bahia e o próprio INEMA também reconheceram a inexistência de qualquer dano ao meio ambiente, ao pedir o indeferimento da medida liminar de suspensão das obras.
Na nota enviada à BNews Premium, também apontou o indeferimento da liminar pela Justiça Federal, afirmando que o estágio atual da ação civil pública, com negativa da tutela de urgência, reflete o cuidado que o empreendimento sempre teve com a proteção do meio ambiente e que o empreendimento foi implantado e está sendo executado com base em Estudo de Impacto Ambiental amplo, detalhado e completo e em diversas licenças obtidas junto aos órgãos públicos competentes desde 2019.
Por fim, enfatizou que Ilha Bimbarras está de acordo com todas as normas legais e
ambientais aplicáveis, conforme demonstrado na ação civil pública e reconhecido pelos órgãos ambientais, que mantém sua confiança no princípio da segurança jurídica e na legitimidade e legalidade dos atos administrativos de licenciamento, que sempre esteve e continua à disposição do Poder Público para prestar os esclarecimentos cabíveis e que permanecerá empenhada na defesa do patrimônio ambiental da Ilha Bimbarras, que é uma das principais marcas do empreendimento.
O Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, enviou nota, na qual afirma que foi devidamente citado no processo, que se encontra em curso o prazo para apresentação da sua defesa e que a PGE-BA está reunindo informações e demais subsídios para tanto, destacando que o pedido de liminar requerido pelo MPF foi indeferido.
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