Política
O Ministério Público Federal (MPF) processou o Estado da Bahia por não implementar mecanismos de prevenção e combate à tortura no sistema prisional, após um relatório de 2023 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) revelar condições desumanas nas prisões baianas.
As inspeções realizadas em novembro de 2022 evidenciaram superlotação, falta de assistência à saúde, e condições precárias de higiene, além de relatos de agressões e violação de direitos humanos, destacando a urgência de medidas corretivas.
O MPF exige que a Bahia apresente um plano para criar um Comitê e um Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em até 90 dias, com a implementação efetiva em seis meses, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O Estado da Bahia entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF) por ignorar completamente a implementação de mecanismos de prevenção e combate à tortura no sistema prisional baiano. Em uma Ação Civil Pública protocolada na Justiça Federal da Bahia em dezembro de 2025, o MPF aponta que um relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT )de 2023, confeccionado após vistoria em presídios do estado para verificar possíveis práticas de tortura, maus tratos e violações de direitos, descreve um cenário de caos e desumanidade em unidades vinculadas à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
A reportagem BNews Premium obteve com exclusividade dados referentes ao levantamento que apontam uma situação grave de degradação nos presídios baianos. A edição deste domingo (4) revela detalhes sobre a ação que tramita na Justiça.
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Em 2013, por meio de uma lei federal e para atendimento do compromisso internacional assumido pelo Brasil seis anos antes, em 2007, com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), foi criado o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Tanto o OPCAT quanto o SNPCT partem da premissa de que as pessoas presas são mais vulneráveis e se encontram em situação de maior risco de sofrer violações aos direitos humanos.
De acordo com o relatório "Monitoramento de Locais de Detenção - Um Guia Prático", a segurança e o bem-estar dessas pessoas privadas de liberdade estão sob a responsabilidade da autoridade que as detêm e esta deve garantir condições de detenção que assegurem o respeito aos direitos humanos.
O MPF destaca na ação judicial que o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) que a Bahia tem ignorado a implementação da versão estadual, que deveria ser a principal ferramenta de prevenção e combate à tortura, já que cabe ao Estado planejar e realizar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade. Essa atribuição serve para verificar as condições a que se encontram submetidos os internos, qualquer que seja a forma ou motivo da prisão, elaborar relatórios de cada visita realizada e fazer recomendações às autoridades responsáveis.
A Lei Federal nº 12.847/2013, que prevê a criação do MNPCT, menciona expressamente os Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, que atuam ou deveriam atuar, caso existentes, em colaboração com os seus equivalentes nacionais, realizando as mesmas atribuições a nível local, ampliando a efetividade no combate e na prevenção da tortura.
O MPF ressalta que, em um país de dimensões continentais e tão diverso quanto o Brasil, a atuação mais próxima e constante dos órgãos estaduais permitiria a resolução mais célere dos casos e o combate mais adequado às causas das violações de direitos humanos. Entretanto, o Estado da Bahia não tem lei aprovada para criar o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado da Bahia - CEPCT/BA e nem o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Bahia - MEPCT/BA.
Em 2023, o MNPCT, diante da ausência do seu similiar estadual, realizou a inspeção de unidades prisionais baianas e publicou o Relatório de Inspeções Regulares nos Sistemas Prisional e Socioeducativo do Estado da Bahia evidenciando uma série de problemas graves e generalizados. Foram vistoriados os seguintes equipamentos:
Ao final das verificações, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), para representações dos três poderes estaduais e da sociedade civil organizada, "detecções iniciais de violações de direitos humanos no sistema socioeducativo e nos sistemas prisionais das unidades visitadas".
Realidade dos presídios baianos
As inspeções do MNPCT no Estado da Bahia, que subsidiaram o citado relatório e que foi utilizado pelo Ministério Público Federal como fundamento da ação judicial de dezembro de 2025, ocorreram entre 07 e 11 de novembro de 2022. A metodologia utilizada nas inspeções teve como fundamento o protocolo próprio do MNPCT, que envolve:
i) acompanhamento sistemático efetuado pela perita ponto focal do Estado da Bahia;
ii) estudo prévio sobre o local, diálogos com a sociedade civil e com órgãos do Poder Público;
iii) escolha da equipe de inspeção e de especialistas convidados;
iv) requisição de documentos à gerência das unidades;
v) sistematização, análise e triangulação das informações coletadas; e
vi) entrevistas com as pessoas privadas de liberdade, servidores das equipes técnicas, funcionários encarregados da custódia dos meninos (agentes socioeducativos, policiais penais e monitores) e conversa com direções gerais; para tal, utilizou-se os roteiros de entrevistas semi estruturados.
O documento aponta um cenário preocupante, de abandono e de total precariedade do sistema prisional estadual, além de destacar que as unidades visitadas apresentavam estruturas físicas superlotadas, precárias e pendentes de reformas, o que compromete diretamente a garantia dos direitos dos custodiados. São eles a destinação de espaços de alojamento, uso da água, ventilação adequada, banho de sol, atividades educacionais, trabalho, atividades físicas, higiene, saúde e visitação.
As conclusões do relatório indicam também que a falta de assistência à saúde é uma das principais demandas, devido à falta de atendimento, de medicamentos, de tratamento odontológico, ao agravamento de doenças crônicas, de graves doenças de pele e respiratórias, e desrespeito às condições de necessidade de idosos e de pessoas com deficiência.
Ainda segundo o relatório, as unidades apresentavam sério quadro em relação à higiene dos custodiados, que compartilhavam itens de limpeza, toalhas e vasilhas, além de conviverem com lixo, animais e insetos vetores de doenças.
Outros problemas detectados foram a falta de banho de sol, atendimento psicossocial muito deficiente, falta de profissionais de segurança em número suficientes ou mesmo falta de profissionais de segurança para movimentação interna, falta de estrutura que garanta o sigilo profissional nos atendimentos, falta de acesso à internet para a realização dos trabalhos de forma adequada pelas equipes, falta de contato com familiares e de atendimento psicológico.
Quanto à situação jurídica, a equipe do Mecanismo MNPCT identificou a existência de presos com progressão de regime vencido e até mesmo com alvará para prisão domiciliar não cumprido. Ou seja, muitos deles sequer tinham a necessidade de se manterem detidos. Além disso, muitas pessoas informaram que não tinham advogado particular e nem contato com a Defensoria Pública.
Nas unidades prisionais visitadas foram constadas pouquíssimas vagas de trabalho,
em escolas ou em cursos profissionalizantes em relação à população de cada equipamento. Menos de 10% das pessoas presas estavam trabalhando ou estudando em cada unidade, o que mostra a ociosidade como regra nos presídios.
Sobre este aspecto, o MNPCT é taxativo quanto aos impactos na ressocialização dos presos.
Neste sentido, se repete, na Bahia, o que acontece nacionalmente, que é o distanciamento dos fins da ressocialização, onde a possibilidade de trabalhar e estudar deixa de ocupar um papel central na ressocialização do indivíduo para dar lugar à ociosidade como regra, o que tem diversos impactos negativos físicos, sociais e psicológicos e em nada colabora com os fins da ressocialização. Da análise das documentações disponibilizadas pelas unidades, depreende-se um quadro
geral de pobreza, analfabetismo e baixa escolaridade. Deste modo, o acesso a oportunidades de trabalho e estudo deveriam cumprir um papel central na ressocialização destas pessoas, possibilitando sua reinserção social de maneira digna, e deveriam estar disponíveis para a grande maioria da população de cada unidade prisional", diz.
Outro ponto identificado no relatório detalha as condições de visitas aos detentos. O benefício não possuía definição ou regras claras, já que cada uma a permitia em dias diversos e com critérios distintos.
Presos que são de cidades do interior relataram ao órgão dificuldades no contato com a família e outros apontaram ainda problemas no cadastro de visitação por parentes, além dos maus tratos que os familiares sofriam dentro das unidades. O levantamento detalha ainda que a maioria das visitas íntimas ocorre em locais inadequados e sem higiene necessária.
Revistas consideradas vexatórias eram praticadas em várias unidades que não adotaram o uso de body scan. Foram observadas ações "extremamente violadoras por parte de forças de segurança nas unidades prisionais visitadas", como o tratamento das mulheres do Conjunto Penal Feminino de Salvador, que relataram revistas gerais com entrada de tropas externas, nas quais elas tiveram que ficar nuas na frente de agentes de segurança masculinos e tiveram seus órgãos sexuais vistoriados por estes mesmos homens com lanternas.
Os vistoriadores perceberam em relação à utilização de armamentos dentro dos presídios baianos que havia o uso desregulamentado e ilegítimo dos menos letais, uma vez que, por tratar-se de espaços fechados, deveriam ser utilizados somente quando estritamente necessário para o desempenho das funções dos agentes de segurança e com apresentação obrigatória de documentação que possua justificativa detalhada e que comprove a legalidade e a legitimidade de sua atuação no caso concreto.
Foram verificadas ainda duas situações alarmantes, segundo a fiscalização: muitos dos armamentos não deveriam ser utilizados no interior das unidades, pois não eram adequados para ambientes confinados. Além disso, os equipamentos que poderiam ter uma função que atendesse a alguma finalidade legítima de segurança pública eram usados de maneira ilegítima e sem regulação pelas forças de segurança que atuam no sistema prisional.
O Relatório de Inspeções Regulares nos Sistemas Prisional e Socioeducativo do Estado da Bahia expôs em suas conclusões uma rotina de violência dentro do sistema prisional baiano. A equipe do MNPCT colheu inúmeros relatos de agressões físicas habituais praticadas por parte dos policiais penais, por integrantes do Grupo Especializado em Operações Penitenciárias (GEOP) e por policiais militares.
O documento indica "terror e medo" dentro de unidades, com destaque para o Conjunto Penal de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.
A situação de terror e medo são frequentes na rotina das unidades e que caracteriza e evidência indícios de práticas de tortura, tratamentos cruéis e degradantes. Com relação a estas entradas de tropas externas, destacamos o Conjunto Penal de Lauro de Freitas, que recebeu intervenções de tropas da polícia militar baiana em todos os meses do ano de 2022 e onde revistas gerais são iniciadas com o arremesso de granadas sem nenhuma razão legítima, apenas para 'deflagrar a operação', conforme documentação da unidade", afirma.
Presos pertencentes à comunidade LGBTQIAPN+ afirmaram que sofrem ameaças que vão desde à raspagem de cabelos ao denominado "castigo" quando usam vestimentas de acordo com sua identidade de gênero. O relatório do órgão federal afirma que a a prática fere diretamente os Princípios de Yogyakarta, documento de direitos humanos que trata de um amplo espectro de normas e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero em todo o mundo.
Ainda segundo os internos, eles relatam ameaças ou agressões se demonstrarem afeto entre si no pátio de banho de sol.
Situações individuais
A BNews Premium apresenta agora, de forma individualizada e resumida, o cenário degradante dos conjuntos penais do estado vistoriados, a partir das conclusões do relatório do MNPCT.
Conjunto Penal Feminino de Salvador
A equipe do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura afirma ter encontrado no Conjunto Penal Feminino de Salvador, entre outros graves problemas, arquitetura fechada, pouco ventilada e desgastada, com muitos fios elétricos expostos e grande parte destruída, o que teria sido resultado de um incêndio. Também apontam galerias e celas em péssimo estado de conservação, vazamentos, grande quantidade de mofo, lixo e condições insalubres de alojamento, boa parte dos banheiros sem pias e apresentando vazamentos e roupas das internas rasgadas, além de lençóis improvisados, ausência de travesseiros e colchões em péssimas condições.
Colônia Penal de Simões Filho
A situação estrutural da Colônia Penal de Simões Filho foi caracterizada como uma das mais graves, já que a edificação foi construída em um terreno onde perpassam gasodutos oriundos do Pólo Petroquímico de Camaçari e, em casos de vazamento de produtos químicos, o acidente pode gerar riscos de vida e à integridade física das pessoas confinadas e das que trabalham na unidade.
Além dessa situação de risco, os vistoriadores ouviram relatos de fornecimento de refeições podres e longas horas de jejum entre uma refeição e outra. Também constataram falta de privacidade nos banheiros das celas, de água potável dentro das mesmas dependências, o que faz com que os custodiados dependam de baldes para beberem água, objetos esses que, segundo alguns presos, são retirados várias vezes como forma de castigo.
Conjunto Penal de Feira de Santana
Em Feira de Santana, também foram verificados inúmeros problemas caractetizados como degradantes, vexatórios e violadores de direitos. Entre eles estão: celas que possuem quatro camas alojando até onze pessoas presas, ou seja, com aquelas que sem cama tentando se acomodar no chão, em pedaços de colchão; a precariedade das guaritas onde os agentes prisionais trabalham; condição de insalubridade com paredes das celas e sobretudo dos banheiros em péssimas condições, descascadas e com infiltrações; entre a última refeição do dia e a primeira do dia seguinte há um intervalo de aproximadamente 16h de jejum e boa parte dos alimentos são servidos, segundo os presos, estragada, mal cozida e azeda.
Cadeia Pública de Salvador
Na Cadeia Pública de Salvador os auditores foram impedidos pela administração de analisar a situação das celas habitadas, o que configura violação das prerrogativas legais do MNPCT. No que foi possível visitar, também ouviram relatos sobre alimentação com cheiro forte, gosto azedo, estragado, com pedra e insetos; a água para consumo humano é a mesma disponibilizada para realização de higiene
pessoal e limpeza do ambiente; saída de esgoto no solário, de onde saíam cobras e ratos; uso indevido de algemas, que acarreta lesões nos punhos das pessoas
privadas de liberdade e espancamentos realizados por agentes de segurança em colaboração com outros presos, entre outros.
Conjunto Penal de Laudo de Freitas
Alguns dos pontos observados em Lauro de Freitas dizem respeito à estrutura física da unidade, apresentando forte degradação em diferentes locais, como celas, pátio e cozinha; na triagem foram encontradas cinco celas que dispõem de apenas uma cama cada, porém alojavam cinco presas; bebedouros conectados diretamente nas saídas de água sem que existam elementos filtrantes nesses equipamentos; imensa quantidade de mosquitos em todos os espaços da unidade; e dificuldade de acesso à medicação e demora nos atendimentos médicos e odontológicos, além de uma série de outras situações tidas como humilhantes.
O Ministério Público Federal (MPF) afirma que, em novembro de 2025, o MNPCT encaminhou ao órgão os relatórios de inspeções realizadas em 2024 no Conjunto Penal de Serrinha e na Penitenciária Lemos Brito, em Salvador, evidenciando graves violações de direitos fundamentais, bem como os alarmantes índices de letalidade policial, que posicionam a Polícia Militar baiana como a mais letal do Brasil, com mais mortes em 2023 e 2024 do que todas as polícias dos Estados Unidos somadas.
O MPF aponta ainda que o fato de o Estado da Bahia não ter o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Bahia (MEPCT/BA) em funcionamento e nem mesmo lei estadual para sua instituição, demonstra a urgência em determinar aos réus da ação judicial que cumpram suas obrigações legais e internacionais quanto à implantação.
O procurador da República Regional Adjunto dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, que acompanha o caso, afirma que o órgão ministerial, desde 2023, quando instou o Estado da Bahia a cumprir suas obrigações, passou a monitorar a atuação da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos - SJDH, responsável, segundo o Estado, pela elaboração de um cronograma para implementação do Comitê e
do Mecanismo. Entretanto, apenas em novembro de 2024 a SJDH apresentou considerações, mas, sem avanços concretos e sem qualquer prazo para a implementação.
Em dezembro do mesmo ano o Deputado Estadual Hilton Coelho (PSOL) apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para a implementação do Comitê e do Mecanismo Estadual. Oficiada pelo Ministério Público, a ALBA afirmou em julho de 2025 que o PL 25660/2024 estava com tramitação paralisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Embora haja um projeto em trâmite, o procurador "puxa a orelha" do Estado da Bahia pela falta de iniciativa e critica severamente a inércia.
É fundamental destacar, nesse diapasão, que o projeto de lei em curso na ALBA decorre de iniciativa isolada, embora relevante, de parlamentar estadual preocupado com a causa. Todavia, não é uma ação da Casa Legislativa e muito menos do Poder Executivo estadual que deveria, conforme assinalado, remarque-se, pela Procuradoria do Estado da Bahia, elaborar um projeto e um cronograma para implementação do Comitê e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado da Bahia, devendo uma lei estadual disciplinar todos os aspectos para a efetivação do mecanismo e do comitê. Logo, sem apoio efetivo nem do Legislativo, nem do Executivo da Bahia, dificilmente o tema avançará, como, a propósito, jamais avançou nos últimos anos", diz o procurador.
Em outro trecho da petição inicial que inaugura o processo judicial, Ramiro Rockenbach é ainda mais duro com a inércia do executivo baiano.
Fato é que o Estado da Bahia, embora disponha de todo o arbouço jurídico, no âmbito federal (Lei 12.847/2013) e internacional (Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desuma, nos ou Degradantes, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007), não atua para a aprovação de legislação estadual e nunca se desincumbiu de seu dever de implantar o Comitê e o Mecanismo Estadual, nos termos pactuados internacionalmente pelo Brasil. A situação se mostra injustificável", acrescenta.
Como consequência, afirma o MPF, a omissão do Estado é capaz de gerar dano moral coletivo às vítimas de tortura desassistidas nesse período, sem prejuízo da responsabilização internacional do Brasil no sistema global e interamericano de proteção dos direitos humanos por omissão.
Um problema recorrente e verificado pelas equipes do MNPCT em quase todos os presídios vistoriados foi o excesso de presos nas celas. Um levantamento, datado de 22 de dezembro de 2025, ao qual a BNews Premium teve acesso com exclusividade, aponta que a população carcerária da Bahia já extrapolou todos os limites físicos e humanos e vai muito além da capacidade estrutural e de alojamento.
Os números, condensados e geridos pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), apontam o patamar alarmante de mais de 5 mil presos em excesso nas unidades prisionais baianas.
O CPFS (Conjunto Penal de Feira de Santana) é que apresenta situação mais crítica, com 902 presos a mais do que suporta, seguido da PLB (Penitenciária Lemos Brito), em Salvador, com excesso de 616 encarcerados e o CPJU (Conjunto Penal de Juazeiro) com 615 a mais.
Com o objetivo de efetivar a proteção à dignidade da pessoa humana e aos direitos e garantias fundamentais das pessoas que cumprem penas no sistema prisional da Bahia, o MPF pede na ação que a União e o estado da Bahia sejam obrigados liminarmente a apresentar, em até 90 dias, um plano concreto para a criação do Comitê e do Mecanismo Estadual, e que os implementem efetivamente em até seis meses.
O órgão também pede a condenação definitiva dos entes, com a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até que a estrutura esteja plenamente instalada e operante, com os recursos necessários para visitas regulares e independentes a todos os locais de privação de liberdade no estado.
A BNews Premium procurou o Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Em nota, a PGE alegou que o Estado encontra-se dentro do prazo legal para apresentação de sua manifestação nos autos da ação judicial mencionada, atualmente em trâmite na Justiça Federal. Afirmou ainda que está elaborando a defesa com a devida análise técnica e jurídica dos pontos levantados na ação, em consonância com o devido processo legal.
A Procuradoria apontou também que, por se tratar de demanda judicial em curso, "não pode antecipar informações, teses ou argumentos que integrem a manifestação a ser apresentada, de modo a não prejudicar a condução do processo nem o exercício pleno do direito de defesa do Estado da Bahia".
Já a Seap não se manifestou até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.
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