Meio Ambiente

Junho Verde: Justiça determina recuperação ambiental em duas cidades baianas

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Após desmatamento de 50 hectares, Justiça exige ações de recuperação nas cidades, com multas e planos de reflorestamento  |   Bnews - Divulgação Imagem Ilustrativa / Reprodução Freepik
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 17/06/2025, às 12h48



A Justiça da Bahia determinou a recuperação ambiental dos municípios de Encruzilhada e Poções após o desmatamento de quase 50 hectares de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais. A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a justiça também condenou os autores identificados a realizar o pagamento de multa. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora das ações, a reparação do dano é medida indispensável para garantir a restauração do equilíbrio ambiental.

No documento, segundo divulgação do MP-BA, consta que houve a remoção de 25 hectares de vegetação nativa secundária do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, na Fazenda Mata da Onça, situada na zona rural de Encruzilhada.

O proprietário da fazenda foi condenado por desmatar irregularmente uma área de vegetação nativa, em desacordo com as normas ambientais. Ele terá que declarar a existência de passivo ambiental na Fazenda Mata da Onça, perante o Inema, em relação a 25 hectares de vegetação suprimida sem autorização. Além disso, o fazendeiro deve:

  • Apresentar informações e documentos sobre ações planejadas para a reparação do dano ambiental, como o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); 
  • Fazer o plantio ou regeneração de vegetação nativa conforme metodologia e prazos definidos em compromisso com o Inema; 
  • Apresentar anualmente relatório técnico com comprovação da restauração ecológica, com fotografias, localização geográfica, evolução da recomposição e indicadores. 
  • Pagar R$ 17.500,00, a ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Encruzilhada, para fins de educação ambiental e projetos ambientais.

Em Poções, decisão semelhante foi proferida. O homem foi responsabilizado pela supressão não autorizada de 23 hectares na Fazenda Taquara. Ele terá que recompor o meio ambiente degradado, por meio de reflorestamento, apresentando em 90 dias um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão competente, bem como:

  • Realizar o plantio e/ou recondução à regeneração natural da vegetação, conforme o plano acordado com o Inema. 
  • Deverá apresentar declaração de plena recomposição da área, baseada em inventário florístico ou censo, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), laudo técnico, e certidão do órgão ambiental estadual indicando o cumprimento de todos os compromissos assumidos.
  • Realizar o pagamento de R$ 15 mil, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Poções, a título de danos materiais ambientais.

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