Meio Ambiente
Publicado em 14/06/2024, às 22h12 Gabriela Araújo
Durante reunião na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nesta quarta-feira (12), em Brasília, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma resolução que atualiza os padrões nacionais de qualidade do ar.
Agora, os valores ficam mais restritivos, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, a medida estabelece prazos para que cada padrão entre em vigor.
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Essa é a primeira vez que o Brasil terá prazos para implementar os padrões de qualidade do ar, trazendo avanços na saúde pública, prevenção de doenças, qualidade ambiental, bem-estar e desenvolvimento sustentável.
“Cada ano que postergamos a entrada de prazos e ações significa mais mortes e perda de expectativa de vida”, disse o secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade do Ar, Adalberto Maluf.
Estão englobados na proposta aprovada poluentes locais e poluentes climáticos de vida curta, ou super poluentes, como materiais particulados (MP10 e MP2,5), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de nitrogênio (NO2), ozônio (O3), fumaça, monóxido de carbono (CO), partículas totais suspensas e chumbo.
A validade da primeira fase, que está em curso, será até 31 de dezembro de 2024. Depois disso, o país passará para os Padrões de Qualidade do Ar Intermediários PI-2, que serão substituídos pelos PI-3 em 1º de janeiro de 2033. Os PI-4 vão entrar em vigor em 2044.
Com as novas regras, o Brasil entra para o grupo dos países com padrões de qualidade do ar mais restritivos. Hoje em dia, a concentração máxima de MP10 em 24 horas é 120 µg/m³, enquanto a concentração média anual não deve ultrapassar 40 µg/m³. De maneira gradual, os padrões serão reduzidos até chegarem a 45 µg/m³ e 15 µg/m³, respectivamente, na última etapa.
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