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Publicado em 04/04/2025, às 22h29 Redação BNews
Brasileira, 37 anos, natural de Santana (AP) e mãe de duas crianças. Essa é Jenife Silva, mulher encontrada morta em seu apartamento na última quarta-feira (2) na Zona Norte de Santa Cruz, na Bolívia.
A amapaense morou na Bolívia durante 6 anos onde cursou medicina em Santa Cruz. A jovem já estava de volta ao Brasil e morando novamente no Amapá. De acordo com uma amiga, a vítima retornou à Bolívia para buscar o diploma do curso.
As autoridades bolivianas acreditam que a Jenife foi vítima de um feminicídio praticado por um adolescente de 16 anos, com quem mantinha relações. O suspeito alega que a moça sofreu um mal súbito durante a relação sexual e confessou que fugiu em seguida.
Os pais de Jenife possuem situação delicada de saúde e não tiveram condições de atender a impressa. As informações foram divulgadas pelo cunhado da vítima. A mãe aguarda por um transplante de coração, enquanto o pai possui fragilidades psicológicas.
De acordo com a polícia boliviana, Jenife morreu estrangulada, além de ter sofrido estupro e esfaqueamento, mas oficialmente o laudo não foi liberado devido à ausência de parentes de primeiro grau na Bolívia.
O Ministério das Relações Exteriores emitiu uma nota a respeito do caso e as utoridades do Amapá informaram que se solidarizam com a família para o translado do corpo da vítima.
Leia na íntegra:
"O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, tem ciência do caso e está em contato com os familiares da brasileira, a quem presta assistência consular, e com as autoridades locais.
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.
O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017."
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