BNews Nordeste
Publicado em 17/08/2024, às 18h47 Victória Valentina
Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que lesionou a coluna após o veículo passar em alta velocidade por um quebra-molas. O caso aconteceu em Fortaleza, em março de 2020, mas a sentença foi divulgada na última terça-feira (13).
Segundo o processo, a mulher estava no ônibus, a caminho do trabalho, quando o motorista teria passado em alta velocidade por uma lombada. Por conta disso, a mulher caiu por cima do banco, tendo um trauma medular com fratura lombar.
A passageira precisou passar por uma cirurgia e ficou afastada do trabalho, levando-a a processar a empresa diante do afastamento de suas atividades, do risco de perder os movimentos e do abalo psicológico.
A empresa, por sua vez, questionou a acusação, alegando que o motorista não estava trafegando em alta velocidade, pois a avenida na qual ocorreu o acidnete era bastante movimentada. Além disso, a Siará Grande Aviação afirmou que a culpa foi da passageira, que não teria se segurado corretamente.
Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do processo na 4ª Câmara de Direito Privada, "em momento algum a empresa demonstrou que o veículo trafegava em velocidade baixa ou não passou de forma brusca por quebra-molas". Disse ainda que o motorista poderia estar em velocidade alta, pois aconteceu durante o lockdown da pandemia do Covid-19, época de "reduzido trânsito na cidade".
Inicialmente, a condenação deveria ser de R$ 3 mil por danos morais à vítima. A empresa e a vítima recorreram da decisão, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça do Ceará. No TJCE, os desembargadores elevaram o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil, afirmando que o acidente lesionou a coluna da vítima e causou abalo psicológico.
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