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Estado nordestino lança sistema inédito e classifica presos por nível de atuação em facções; veja as classificações

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Nova medida estabelece quatro níveis e reforça troca de informações entre sistema penitenciário e Judiciário  |   Bnews - Divulgação SSP-AL
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 20/07/2026, às 06h45 - Atualizado às 06h46



A Justiça de Alagoas instituiu um protocolo inédito que divide presos ligados a facções criminosas em quatro níveis, com base na hierarquia dentro das organizações. A medida foi publicada na quinta-feira (16) pela 16ª Vara Criminal de Maceió, responsável pelas execuções penais, e busca reorganizar o sistema prisional, separar lideranças e reduzir a influência dos grupos dentro das unidades.

A medida cria um fluxo permanente de troca de dados entre a Secretaria de Ressocialização (Seris) e o Judiciário e estabelece uma classificação de presos por níveis de risco, com foco no enfrentamento às facções criminosas no sistema prisional de Alagoas.

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Classificação por níveis de risco
O protocolo define quatro níveis de classificação administrativa:

  • Nível 1 – Liderança: custodiados apontados como dirigentes ou responsáveis pelo comando de organizações criminosas;
  • Nível 2 – Operador: presos com funções relevantes, como logística, disciplina, arrecadação ou transmissão de ordens;
  • Nível 3 – Integrante: detentos com vínculo atual com facções, sem atuação estratégica;
  • Nível 4 – Egresso Monitorado: beneficiários de progressão de regime com indícios de manutenção ou retomada de ligação com organizações criminosas.

Segundo a portaria, a classificação será feita pela Seris com base em critérios técnicos e objetivos, utilizando informações de decisões judiciais, relatórios da Polícia Penal, órgãos de inteligência e procedimentos disciplinares.

Mais de 600 presos ligados a facções
De acordo com o documento, Alagoas tem atualmente mais de 600 pessoas privadas de liberdade identificadas como integrantes ou vinculadas a organizações criminosas. Para o juiz Alexandre Machado de Oliveira, um dos responsáveis pela medida, o cenário exige padronização na coleta e no compartilhamento de informações.

"O novo protocolo cria uma classificação administrativa de risco, destinada exclusivamente ao gerenciamento penitenciário e ao compartilhamento de informações entre os órgãos responsáveis pela execução penal", explicou. "Não há em outro estado".

Medida não é punição, diz juiz
O magistrado afirma que a classificação não representa sanção disciplinar nem restringe direitos dos presos.

Segundo ele, trata-se de um instrumento de inteligência institucional, sem impacto direto no convencimento judicial em cada caso.

Relatórios mensais e comunicação imediata
A portaria determina que a Seris envie relatórios mensais à Vara de Execuções Penais com os dados atualizados dos presos classificados. Também obriga a comunicação imediata de situações consideradas graves, como:

  • planejamento de fugas;
  • rebeliões;
  • ataques contra agentes públicos;
  • reorganização de facções;
  • qualquer risco concreto à segurança pública e ao sistema prisional.

Integração entre Judiciário e sistema penitenciário

Para Alexandre Machado, a iniciativa amplia a integração entre os órgãos envolvidos na execução penal.

"A padronização das informações permitirá maior eficiência na análise dos incidentes de execução penal, como progressão e regressão de regime, trabalho externo, monitoramento eletrônico, transferências e inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado, sempre mediante apreciação individualizada de cada caso e observância do contraditório e da ampla defesa", diz.

A norma também estabelece regras para proteção de dados e sigilo das informações estratégicas e prevê cooperação entre Vara de Execuções Penais, Seris, Polícia Penal, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de segurança.

"Com a publicação da norma, o Tribunal de Justiça reforça o compromisso com uma execução penal mais segura, eficiente e baseada em informações qualificadas, contribuindo para o enfrentamento da criminalidade organizada sem afastar as garantias constitucionais e os direitos assegurados às pessoas privadas de liberdade", destacou o juiz.

Classificação Indicativa: Livre

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