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Eventos com até 10 mil pessoas são permitidos em novo plano de convivência com a Covid-19

Ikamahã Lopes/Divulgação
Além disso, o novo plano de convivência também obriga a dose de reforço no passaporte vacinal  |   Bnews - Divulgação Ikamahã Lopes/Divulgação

Publicado em 17/03/2022, às 08h35   Redação BNews



O estado de Pernambuco passa por novas regras do Plano de Convivência com a Covid-19, a partir de quarta-feira (16), como a retirada da obrigatoriedade de apresentação de teste negativo para a doença e passa a cobrar dose de reforço para todos os maiores de 18 anos, entre outros pontos. O decreto, publicado no Diário Oficial, é válido até o fim de março e também permite mais pessoas em eventos.

De acordo com a publicação do G1, os eventos poderão ter um público de até 10 mil pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor. A exceção é para estádios de futebol, que podem comportar até 50% da lotação, independente da quantidade de pessoas. Em ambos os casos, não é mais cobrado o teste negativo para Covid-19 antes do evento.

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Apesar das flexibilizações, o estado começou a exigir a disse de reforço no passaporte vacinal de pessoas com mais de 18 anos que já puderam tomar a terceira dose. Já para os adolescentes a partir de 12 anos, é exigido a segunda dose.

Vale ressaltar que o uso de máscaras continua obrigatório em ambientes abertos e fechados como forma de prevenção.

Confira as regras por área.

Cinemas, teatros, circos, museus e demais espaços culturais:

100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;

Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.
Bares, restaurantes e lanchonetes (inclusive de centros comerciais), praças de alimentação de feiras de negócios e de shoppings:

100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor;

Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.

Eventos culturais, shows, bailes, eventos sociais e corporativos, buffets:

70% da capacidade do local ou 10.000 pessoas, o que for menor

Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.

Competições esportivas, eventos esportivos, vaquejadas:

70% da capacidade do local ou 10.000 pessoas, o que for menor

Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose
Jogos de futebol profissional (estádios):

50% da capacidade do local

Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com 2ª dose para maiores de 12 anos e com dose de reforço para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da 2° dose.

Outros segmentos

Outras áreas, como academias, comércio varejista, shoppings, galerias comerciais, feiras de negócio, escritórios comerciais podem funcionar com 100% da capacidade dos espaços. As regras setoriais, como comunicação em casos de Covid-19 entre funcionários, ficam disponíveis no site do governo estadual.

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