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Governo cria auxílio emergencial para famílias atingidas pela chuva no RN

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O benefício será de R$ 1 mil pago em parcela única e sem previsão de prorrogação  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 14/07/2022, às 08h48 - Atualizado às 08h49   Redação


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As famílias desabrigadas ou desalojadas por conta da chuva desse mês de julho que atingiu o Rio Grande do Norte, receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado no valor de R$1 mil. O anúncio do benefício, que será pago em conta única e sem prorrogação, foi feito nessa quarta-feira (13).

De acordo com o G1, a medida tem como objetivo amenizar as perdas materiais sofridas pelas famílias residentes nos 21 municípios com situação de emergência decretado neste mês de julho. São 1.920 pessoas desalojadas, .540 pessoas desabrigadas, segundo dados da Defesa Civil. O total de afetados é de 174.028 pessoas.

Os recursos do auxílio emergencial são próprios do Estado e o repasse será feito via transferência às prefeituras pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).

Sobre o Auxílio Emergencial

Tem direito ao benefício às famílias desabrigadas e/ou desalojadas, que moram em uma mesma casa e que se mantenha com ajuda de outros membros familiares. A situação deverá ser comprovada pelos seguintes requisitos:

  • Documentação oficial emitida pelo respectivo Município afirmando que o imóvel de residência sofreu danos materiais em decorrência, exclusivamente, das chuvas de julho;
  • A família tem que ser inscrita no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico;
  • A família precisa residir em um dos 21 municípios em situação de emergência.

O decreto ainda estabelece que a busca ativa para identificação das famílias beneficiárias, o cadastramento e o pagamento do auxílio serão realizados diretamente pelos municípios por meio das Secretarias Municipais de Assistência Social e das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil. Os cadastros precisam ser encaminhados ao Governo até a próxima sexta-feira (15).

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