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Grupo é condenado a 115 anos de prisão por assalto que terminou em morte de gerente de joalheria

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O crime aconteceu em agosto de 2021, quando a vítima foi usada como escudo por um dos assaltantes durante troca de tiros com o segurança da joalheria  |   Bnews - Divulgação Reprodução vídeo

Publicado em 12/08/2022, às 08h06   Redação Bnews


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A Justiça do Ceará condenou cinco homens pela morte da gerente Caroline Alves da Rocha Damasceno, crime que aconteceu no dia 20 de agosto de 2021, em um shopping no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza. Juntas, as penas dos réus chegam a 115 anos de prisão, pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e associação criminosa. A sentença foi proferida poucos dias antes do crime completar um ano.

A funcionária morreu com um tiro nas costas, quando criminosos invadiram a joalheria no shopping Iguatemi, em Fortaleza, e a quadrilha trocou tiros com o segurança do estabelecimento.

O tiro que vitimou Caroline foi disparado pelo segurança da loja, mas a Justiça considerou que o funcionário agiu em legítima defesa, já que um dos criminosos atirava contra ele. O responsável por anunciar o assalto, e único do grupo que estava armado, foi identificado como Douglas da Silva Dias.

Ele foi condenado a 22 anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo crime de roubo, em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. Além da reclusão, o juiz determinou dez dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente.

Arquivo pessoal
Carol Rocha morreu após ser baleada durante um assalto em um shopping de Fortaleza.

Sentenças detalhadas

A decisão judicial explicou que o réu Antônio Jardeson Lima de Moura tinha a função de ajudar na fuga do homem que entrou na loja. Ele foi condenado a 20 anos e 13 dias de reclusão pelo crime de roubo, em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. Além da reclusão, o juiz determinou dez dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente.

Outro envolvido é Lúcio Mauro Rodrigues Ferreira, que foi condenado à pena de 24 anos, seis meses e dez dias pelos crimes de roubo e organização criminosa. A pena deve ser cumprida em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. Ele teve o papel de levar alguns dos suspeitos ao local do crime. Além da reclusão, o juiz determinou 11 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente.

Outro sentenciado é André Luiz dos Santos Nogueira, que exerceu a função de ficar no shopping vendo a movimentação das pessoas presentes, e passar informações a Douglas da Silva. André foi condenado à pena de 22 anos, oito meses e dez dias de reclusão pelos crimes de roubo e organização criminosa, em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. Além da reclusão, o juiz determinou 11 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente.

Por fim, o réu Antônio Duarte Araújo Enéas foi condenado a 25 anos, dois meses e dez dias de reclusão pelos crimes de roubo e organização criminosa. Ele levou Douglas da Silva Dias ao shopping, e afirmou que receberia R$ 500 pela participação no crime. A condenação dele também foi determinada em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade, com dez dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente.

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