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Juiz anula processo para demarcação de terra quilombola no Ceará; órgãos recorrem

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Magistrado diz se basear em dados históricos que dizem que " nunca houve uma quantidade expressiva de negros escravizados no Ceará"  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/05/2022, às 07h40   Redação BNews


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O processo administrativo de demarcação de terra quilombola do Córrego de Ubaranas, em Aracati, no interior de Fortaleza, foi anulado pela Justiça Federal. No texto da decisão, assinada pelo juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, titular da 15ª Vara Federal, em março deste ano, diz que “o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) traz elementos que indicam, na realidade, a absoluta não caracterização da referida comunidade como remanescente de quilombo.

De acordo com o portal O Povo, a comunidade quilombola do Córrego de Ubaranas já é reconhecida nacionalmente "há muitos anos". A comunidade foi certificada pela Fundação Palmares pela portaria nº 135 de 27 de outubro de 2010. Já as terras, em área de 1.626 hectares, foram reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na portaria nº 862, de 22 de maio de 2018. Para o órgão da Assembleia Legislativa do Ceará, Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), a decisão descumpre os direitos indígenas e viola a Convenção de 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) entre outros tratados de garantia a preservação dos povos indígenas e tradicionais.

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"Na região, existem fazendeiros que não concordam que a terra seja reivindicada. Em 2017, entraram com ação contra o Incra visando a nulidade. Só que os quilombolas nunca foram chamados a participar", explica, Lourdes Vieira, advogada do EFTA.

Em 2021, um ex-funcionário do Incra foi chamado a testemunhar e informou a comunidade sobre o processo. Foi então que os quilombolas e a Fundação Cultural Palmares reivindicaram ser parte no processo. Ainda segundo a advogada, os pedidos foram ignorados e, em março deste ano, a Justiça acatou o pedido dos fazendeiros. Viera acredita que a decisão do magistrado abriu precedente para que outros processos também neguem a identidade das comunidades tradicionais.

Na argumentação do juiz, a historiografia clássica aponta que nunca houve uma quantidade expressiva de negros escravizados no Ceará. “A pecuária, principal atividade econômica da época em terras alencarinas, sempre se valeu preponderantemente da mão-de-obra livre e assalariada, ainda que sujeita a evidente exploração por parte dos proprietários das terras”, diz um trecho do documento.

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Incra apelaram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região contra a anulação da demarcação da área. "Acreditamos que essa violação será reparada, porque viola também uma série de legislação quilombola já vigente no Brasil", conclui a advogada do EFTA.

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