BNews Nordeste

Justiça define caso de médico que fez aborto legal em garota de 10 anos

Reprodução / Google Maps
O procedimento foi feito em agosto de 2020, no Centro de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no bairro da Encruzilhada, no Recife, onde o médico atuava como obstetra e diretor do hospital  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Maps

Publicado em 21/03/2023, às 09h52   Cadastrado por Bruno Guena


FacebookTwitterWhatsApp

O médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho venceu na Justiça uma ação por danos morais contra o padre Lodi da Cruz quase, três anos após realizar o procedimento previsto em lei que interrompeu a gravidez de uma garota de 10 anos, vítima de estupro. O religioso foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por divulgar textos em que acusou o obstetra de "assassinato", ao comentar sobre o caso.

O procedimento foi feito em agosto de 2020, no Centro de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no bairro da Encruzilhada, no Recife (PE), onde o médico atuava como obstetra e diretor do hospital.

No dia em que a criança foi internada, grupos vinculados a igrejas cristãs protestaram do lado de fora da unidade de saúde. A sentença foi revelada no dia 2 de março em primeira instância na 23ª Vara Cível da Capital e ainda cabe recurso.

Durante o processo, Olímpio apresentou como provas textos publicados pelo padre no site da Associação Provida de Anápolis, nos quais se referem ao obstetra como "assassino". Segundo a defesa, o termo utilizado era "assassínio".

Na decisão, o juiz considerou que, mesmo diante da alegação do réu de que o conteúdo tinha sido modificado, o religioso usou um "termo calunioso" para se dirigir ao obstetra.

“Vislumbro ainda que, apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a outra pessoa, comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões. Portanto, a liberdade de expressão e de pensamento não é direito absoluto e deve ser exercida em respeito à dignidade alheia para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa”, registra decisão.

O que diz a lei

No Brasil, o aborto é previsto em lei (artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) quando a gestação é fruto de estupro, quando a gravidez é de risco para a vida da gestante e quando o feto não possui cérebro.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp