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Justiça determina suspensão de pensões pagas a dois ex-governadores de Sergipe

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Sentença de suspensão de pensões é fruto de uma ação do MPSE  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 11/02/2022, às 18h56   Redação BNews


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A Justiça determinou que os atos administrativos de concessão de pensões especiais a João Alves Filho e a Antonio Carlos Valadares, dois ex-governadores de Sergipe, sejam declarados nulos e os pagamentos sejam suspensos. A sentença é fruto de uma ação do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

De acordo com o MPSE, o Estado de Sergipe continua pagando subsídio mensal de ex-governador, violando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no artigo 263 da Constituição de Sergipe, que diz o seguinte: “Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem tiver o exercido em caráter permanente e por prazo não inferior a seis meses fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça”.

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Na sentença, a Justiça disse que “com efeito, não se pode falar em benefício de ordem previdenciária, como desejam os acionados. Ora, tendo sido recolhidas contribuições sobre o indigitado ‘pagamento estadual singular’, cabe a estes moverem as medidas cabíveis seja para eventual devolução, seja para computação de prazo para, aí sim, serem aposentados como outros cidadãos o fazem. Tão pouco cabe a argumentação acerca do caráter alimentar da verba e a consequente impossibilidade de sua interrupção, haja vista ser uma parcela sem qualquer previsão legal e/ou constitucional, sendo incoerente a sua concessão enquanto milhares de brasileiros não possuem renda mínima para se manter”.

E continuou: “Desta forma, pela ruptura do ordenamento jurídico ante a nova Constituição Federal e a não recepção do art. 155 da CE/1967, com a redação dada pela Emenda nº 11/79, desaparece do mundo jurídico o dispositivo que fundamentou as impugnadas pensões”.

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