BNews Nordeste
A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão imediata de uma lei municipal que criou um auxílio-alimentação para prefeitos e integrantes do primeiro escalão. A decisão foi dada na última segunda-feira (25) pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública.
A medida considera a lei, sancionada em 14 de agosto pelo prefeito, ilegal e imoral, já que concede um benefício mensal a autoridades que já recebem salários elevados. No caso do prefeito, o pagamento chega a R$ 34.774,64.
Segundo a decisão, o auxílio afronta o princípio da moralidade administrativa e pode gerar prejuízo ao erário. A Justiça suspendeu o pagamento do benefício e estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento pelo prefeito e pelo secretário de Administração.
Valores do auxílio:
O vice-prefeito recebe atualmente R$ 17,3 mil brutos, enquanto secretários e presidentes de autarquias recebem R$ 13,7 mil. Segundo estimativa do autor da ação, o auxílio teria impacto de R$ 750 mil por ano no orçamento municipal. A prefeitura anunciou que vai recorrer da decisão.
“A efetivação do pagamento do auxílio-alimentação sem a observância das cautelas legais e constitucionais implicará um prejuízo irreversível ao erário”, afirmou o magistrado.
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