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“Navio-fantasma” é impedido de atracar em porto por suspeita de contaminação

Divulgação/Porto de Suape
A ação do “navio-fantasma” foi impossibilitada por causa de riscos ambientais e operacionais  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Porto de Suape

Publicado em 10/11/2022, às 09h31   Cadastrado por Pedro Moraes


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Um rebocador, chamado de navio-fantasma, que transporta a sucata do porta-aviões São Paulo foi impedido de atracar forçadamente no Porto de Suape. A decisão foi determinada pela Justiça Federal em Pernambuco. O comboio está estacionado na costa pernambucana desde o começo de outubro impedido de atracar. 

A liminar de urgência foi expedida, na última quarta-feira (9), pelo juiz federal Ubiratan de Couto Maurício a pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e do Complexo Industrial Portuário de Suape. Na ação, o magistrado determinou também multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Dessa forma, a operação de atracação por arribada – estágio em que o terminal é forçado a receber a embarcação, ainda que não autorize o seu ingresso pela via administrativa, por causas justificadas – foi informada pela Marinha ao Porto de Suape em documento na noite da última terça-feira (8).

Comercializada para desmanche a uma empresa turca, o casco do antigo porta-aviões, encaminhado pelo rebocador o Alp Centre, saiu do Rio de Janeiro em agosto, porém foi impedido de trafegar pelo Estreito de Gibraltar após o Ministério de Meio Ambiente Turco suspender o consentimento para a importação do bem. 

Após essa intervenção, nenhum porto aceita recebê-lo visto que ele transporta dez toneladas de amianto. Do mesmo modo, existe a suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos.

Na decisão, o juiz federal indica que “a tutela antecipada, em caráter antecedente, para impor as demandadas - sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) desde já fixada sobrevindo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade pelos crimes de desobediência e ambiental, além da responsabilidade civil por danos - a seguinte obrigação de fazer: suspender, imediatamente, qualquer medida tendente a determinar a atracação forçada da embarcação ex NAe São Paulo no Porto de Suape ou, alternativamente, caso esta venha a se concretizar, promover a imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes”.

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