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Sargento da PM é condenado a prisão por abandonar o trabalho para consertar motocicleta

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O sargento foi preso em flagrante por um militar de patente superior  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 15/01/2023, às 18h58 - Atualizado às 19h23   Redação BNews


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A Justiça do Ceará condenou a prisão um sargento da Polícia Militar (PM-CE), por abandonar o posto de trabalho para consertar uma motocicleta, em Fortaleza. A sentença foi proferida pela Vara da Auditoria Militar. De acordo com o site Diário do Nordeste, o caso aconteceu no dia 20 de setembro de 2018.

Na sentença consta a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), onde detalha que o 2º sargento Richardson Sérgio Gomes da Silva "abandonou, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tinha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo".

O sargento foi preso em flagrante por um militar de patente superior, no dia do fato, mas foi colocado em liberdade no dia 2 de outubro de 2018, após audiência de custódia.

A reportagem cita ainda que a Vara da Auditoria Militar decidiu condenar o sargento Richardson Sérgio a 3 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. O juiz ainda concedeu, ao réu, o direito de recorrer em liberdade.

"As provas testemunhais apresentadas no Inquérito Policial não trazem indícios e nem presunção da autoria do fato, não provam que o réu comeu o crime imputado na Denúncia", alegou a defesa do militar, representada pelo corpo jurídico da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Estado do Ceará (ACSMCE).

Ainda segundo a Vara da Auditoria Militar, "a materialidade e a autoria da conduta narrada na denúncia restaram devidamente provadas nos autos, através da prova oral colhida em juízo, que demonstra que o réu abandonou, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe foi designado, antes de terminá-lo".

O crime de abandono de posto é previsto no artigo 15 do Código Penal Militar (CPM): "Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo". A pena é detenção de 3 meses a 1 ano.

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