Polícia

Servidor da SMS é denunciado por desvio de R$ 56 mil

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O crime, de apropriação de recursos destinados à Saúde, foi cometido em 2009  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/09/2013, às 15h53   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O analista de sistemas Ricardo Rocha Costa atuava na Governança Eletrônica, quando desenvolveu o software para o pagamento de pessoal, inserindo funcionários fantasmas que recebiam o pagamento por meio da conta de sua ex-esposa.
Na terça-feira (10) o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia denunciou o analista de sistemas Ricardo Rocha Costa, pelo desvio de 56 mil reais em recursos do Fundo Nacional de Saúde. Exercendo o cargo de chefe do setor do Núcleo de Gestão de Informações da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS), o servidor desenvolveu um programa de computador para gerar a folha de pagamento dos servidores, aproveitando para inserir funcionários fantasmas que eram “remunerados” por meio da conta corrente de sua ex-esposa.
O crime, de desvio e apropriação de recursos federais destinados à Saúde, foi cometido em 2009, por meio do software provisório denominado Sisfolha. À época, Costa era responsável por consolidar e fechar a folha de pagamento, alimentando o sistema com nomes de funcionários e dados bancários para depósito. O denunciado apropriou-se de valores referentes ao pagamento salarial dos meses de abril, maio, julho, agosto, setembro e novembro de 2009, que foram depositados na conta de sua ex-esposa e, em seguida, transferidos para a sua conta.
O procurador da República Pablo Barreto, autor da ação, requer a condenação de Ricardo Rocha Costa por peculato – que consiste na apropriação, por funcionário público, “de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” - previsto no artigo 312 do Código Penal. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, em função do denunciado ter cometido o crime por várias vezes (crime continuado, art. 71 do Código Penal).
Réu confesso – o analista de sistemas já foi condenado em outra ação penal, proposta em 2010, na Justiça Estadual, pela prática do crime de “inserção de dados falsos em sistema de informações”. Durante este processo, confessou o desvio e a apropriação dos 56 mil reais em recursos federais. Foi, ainda, condenado pela Justiça Federal, por meio da ação de improbidade nº 9006-40.2012.4.01.3300, movida pelo MPF no ano passado.

Nota originalmente postada às 10h do dia 12

Classificação Indicativa: Livre

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