Polícia

Hospital é condenado após chefe acessar rede social de funcionária e compartilhar mensagens

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A funcionária trabalhou no hospital durante um ano e meio  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 11/05/2026, às 18h58



Um hospital de Belo Horizonte (MG) foi condenado, nesta segunda-feira (11), a indenizar uma funcionária em R$ 5 mil, por danos morais, após uma coordenadora da unidade ter acessado o Whatsapp Web e compartilhado mensagens de uma trabalhadora.

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A vítima tinha acessado a sua rede social através de um computador corporativo. De acordo com O Tempo, uma coordenadora da unidade teria invadido e compartilhado mensagens pessoais da funcionária. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

A comissão julgadora entendeu que houve uma clara violação à intimidade e à vida pessoal da trabalhadora, bem como ferindo direitos fundamentais previstos tanto na Constituição Federal quanto na  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.

A vítima atuou como analista de RH no hospital por quase um ano e meio. O processo aponta que a testemunha confirmou que a chefe da funcionária acessou as conversas de cunho pessoal que estavam abertas na tela do computador do trabalho.

Além de ler, a coordenadora do hospital ainda fotografou as mensagens e espalhou os registros pelo ambiente interno, transformando o conteúdo em alvo de comentários entre os demais funcionários da unidade  de saúde.

Versão do hospital

A unidade hospitalar alega, em sua defesa, que não houve irregularidade pois a própria empregada teria dado causa ao episódio ao manter o aplicativo pessoal aberto no computador da empresa, que estaria contra as normas internas da unidade.

Mas o argumento não foi aceito pela relatora. A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães apontou que o suposto descumprimento das regras de conduta não permite que  a empresa possa agir com práticas abusivas. Mesmo se caso o hospital quisesse punir a trabalhadora, o acesso sem autorização da conta pessoal da  mulher não configura a invasão do aplicativo.

O processo não cabe mais recursos e agora, a fase de execução para o pagamento dos valores está em andamento.

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