Polícia

Motorista embriagado é preso após atrapalhar passagem de ambulância e tentar subornar agentes

Max Haack/Secom
O motorista ignorou ordens de parada e, após uma manobra arriscada, colidiu com a viatura  |   Bnews - Divulgação Max Haack/Secom
Redação BNews

por Redação BNews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 04/01/2026, às 10h01



Um motorista com sinais de embriaguez foi preso em flagrante na madrugada de quinta-feira (1º), em Cascavel, no oeste do Paraná, por impedir a passagem de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e desobedecer ordens de parada da Guarda Municipal.

Segundo relatos dos agentes, o homem ignorou a ordem de parada e seguiu dirigindo por cerca de 250 metros antes de frear bruscamente. Na sequência, ele tentou fazer uma manobra de marcha ré e colidiu contra a viatura.

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Durante a abordagem, o motorista se recusou a realizar o teste de alcoolemia, mas acabou sendo autuado por embriaguez ao volante com base na constatação visual e nos relatos dos agentes. 

Ele ainda tentou oferecer dinheiro aos guardas municipais, sugerindo que o problema fosse revolvido de forma irregular no local, configurando crime de corrupção passiva.

Ao chegar na delegacia, o suspeito desacatou os policiais civis. Ele decidiu permanecer em silêncio durante interrogatório formal e segue preso.

O que diz o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que veículos destinados a socorros de incêndio, salvamento, viaturas de polícia e ambulâncias têm prioridade no trânsito e livre circulação quando identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação.

A legislação afirma que, quando os dispositivos de emergência estão acionados, todos os condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita e parando, se necessário.

O motorista que desbedece a determinação comete uma infração gravíssima, sujeita a multa. Já utilizar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização é uma infração gravíssima, passível de multa, apreensão e remoção do veículo.

Classificação Indicativa: Livre

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