Polícia

PF mira esquema de venda ilegal de macaco-prego na Bahia; animais já foram vendidos para artistas e jogadores de futebol

Ilustrativa/Prefeitura de São Vicente
De acordo com a PF, as investigações tiveram início após macaco-prego ser encontrado em uma residência em Camaçari  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa/Prefeitura de São Vicente
Redação BNews

por Redação BNews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 23/10/2025, às 11h28



A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (23), a Operação Sapajus III, que investiga um esquema de tráfico interestadual de animal silvestres. As equipes cumpriram três mandados judiciais, expedidos pela 2ª Vara Federal
da Seção Judiciária da Bahia, em endereços no Rio de Janeiro.

De acordo com a PF, as investigações tiveram início após a descoberta de que um macaco-prego (gênero Sapajus) estava sendo mantido em uma residência em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, com documentação falsa. Durante a apuração, foi constatado que o animal era proveniente do Rio de Janeiro e havia sido comercializado e transportado para a Bahia de forma fraudulenta.

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As investigações constataram ainda que outros animais já haviam sido comercializados pelos investigados com documentos falsos, tendo sido adquiridos inclusive por jogadores de futebol e artistas.

Durante a operação, os policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços localizados no Rio de Janeiro e em Nilópolis, vinculados aos envolvidos na comercialização ilegal dos animais.

O tráfico de animais silvestres causa prejuízos significativos à fauna brasileira, gerando desequilíbrios ambientais graves, inclusive em ecossistemas protegidos, e colocando espécies em risco de extinção. Por isso, a criação de animais silvestres só é permitida quando adquiridos de criadouros comerciais registrados no IBAMA, com Cadastro Técnico Federal (CTF) e autorização no Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SisFauna).

Os investigados deverão responder pelos crimes de tráfico de animais silvestres, formação de associação criminosa e falsificação de documento público. Somadas, as penas podem chegar a 14 anos de reclusão.

Classificação Indicativa: Livre

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