Polícia

PRF apreende canetas emagrecedoras, eletrônicos e anabolizantes no oeste da Bahia

Divulgação/ PRF
Motorista do carro admitiu o transporte ilícito das mercadorias e ocorrência foi registrada em Barreiras  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ PRF
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 15/05/2026, às 16h58



Uma grande quantidade de medicamentos irregulares, anabolizantes, eletrônicos e produtos foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 26 da BR-135, em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia.A ação foi realizada por equipes do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) e do Base de Inteligência da PRF em Barreiras (BDI), com apoio inicial da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

Durante a abordagem a um veículo VW/T-Cross, pertencente a uma locadora, os policiais identificaram indícios de transporte irregular de mercadorias. Após fiscalização minuciosa, foram localizados medicamentos e canetas emagrecedoras escondidos no forro do teto e na coluna da porta do automóvel. Dentro do veículo estavam quatro pessoas e o condutor admitiu o transporte ilícito das mercadorias.

Foram apreendidos medicamentos e anabolizantes como 10 unidades de Retatrutida, três frascos de Enantato de Testosterona, três unidades de Testenat, uma unidade de Tirzec 15 e oito canetas Alluvi Glow. Além dos medicamentos, os policiais localizaram diversos aparelhos eletrônicos, entre eles dois MacBooks, um notebook DELL, seis iPhones (modelos 13 e 13 Pro Max), quatro celulares de outras marcas (Redmi, Poco e Itel), um tablet, uma câmera Insta360 e acessórios das marcas Apple e PS5.

Também foram apreendidos cosméticos e suplementos alimentares. Os produtos não possuíam nota fiscal e parte dos medicamentos não tinha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que configura crime contra a saúde pública. Além disso, os medicamentos eram transportados sem refrigeração adequada, aumentando os riscos sanitários.

A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Federal em Barreiras, onde foram adotadas as medidas cabíveis pelos crimes de descaminho, contrabando e crime contra a saúde pública, previstos nos artigos 334, 334-A e 273 do Código Penal Brasileiro.

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