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TCM rejeita contas da prefeitura de Terra Nova de 2020

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Contas foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino  |   Bnews - Divulgação Reprodução Redes Sociais
Redação

por Redação

redacao@bnews.com.br

Publicado em 07/11/2024, às 19h40



Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram, em sessão realizada nesta quinta-feira (7), pela rejeição de contas de 2020 da Prefeitura de Terra Nova, no Portal do Sertão, da então prefeita Marineide Pereira Soares, a Neide de Paizinho (PT).

A ex-prefeita foi punida com multa e também terá que responder a representação que será feita ao Ministério Público da Bahia para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.

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As contas foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna – mantendo o parecer pela rejeição, em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprimento as despesas inscritas em “restos a pagar” – que representou um saldo a descoberto no valor de R$2.286.385,87.

As contas da Prefeitura de Terra Nova apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$1.619.061,66, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$34.865.963,87 e as despesas executadas somaram R$33.246.902,21.

A administração investiu 24,23% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a ex-prefeita investiu 64,67% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,49% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 58,83% da Receita Corrente Líquida, descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$3 mil.

Cabe recurso da decisão.

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