Polícia
por Bernardo Rego
Publicado em 20/07/2026, às 15h15
Após denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), três policiais acusados de participação nas mortes de Alexandre Santos dos Reis, Cléverson Guimarães Cruz e Patrick Sousa Sapucaia, ocorridas em março de 2022, na comunidade da Gamboa de Baixo, em Salvador, vão a Júri Popular por decisão do juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira do 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador.
Os réus são os policiais militares Tárcio Oliveira Nascimento, Thiago Leon Pereira Santos e Lucas dos Anjos Bacelar Dias. Conforme denúncia do MP, os três jovens foram mortos por disparos de arma de fogo durante uma ação policial realizada na madrugada de 1º de março de 2022. Segundo a acusação, não houve confronto armado e as vítimas foram atingidas após serem abordadas pelos agentes quando participavam de uma festa na comunidade.
Na decisão de pronúncia, o magistrado registrou que as provas produzidas durante a instrução processual apresentam versões divergentes sobre a dinâmica dos fatos. Enquanto os acusados sustentam que agiram em legítima defesa em razão de uma suposta troca de tiros, testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que não houve confronto e que as vítimas estavam desarmadas. O juiz ressaltou que caberá ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri apreciar as provas e decidir sobre a responsabilidade criminal dos denunciados.
"Diante do exposto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os réus TÁRCIO OLIVEIRA NASCIMENTO, THIAGO LEON PEREIRA SANTOS e LUCAS DOS ANJOS BACELAR DIAS, devidamente qualificados, dando-os como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, I, III e IV, na forma do artigo 69 (por três vezes), os dois dispositivos de lei previstos no Código Penal, submetendo-os, consequentemente, a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca", escreveu o magistrado na sentença de pronúncia. O magistrado manteve as qualificadoras do motivo torpe, do perigo comum e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme pedido do Ministério Público.
Com a pronúncia, os três policiais militares responderão perante o Tribunal do Júri pela acusação de três homicídios qualificados, em concurso material, previstos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. O processo continuará sendo acompanhado pelo Geosp, em atuação conjunta com a 2ª Promotoria de Justiça do Júri da Capital, até o julgamento perante o Tribunal do Júri. Os acusados permanecerão respondendo ao processo em liberdade até a realização do julgamento.
O juiz disse ainda que os réus vão responder ao processo em liberdade porque não consta nos autos fato novo que possa oportunizar a modificação dos seus status quo.
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