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VÍDEO: Homem joga ex-companheira e filho recém-nascido de carro em movimento; ele é procurado

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Câmera de segurança flagrou momento exato em que mulher é arremessada com filho de carro  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 15/03/2024, às 20h00   Cadastrado por Victória Valentina


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Imagens de uma câmera de segurança instalada em um posto de combustíveis na cidade de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, conseguiram flagrar o momento em que uma mulher e um bebê de colo, de apenas três meses, foram arremessados de um carro em alta velocidade. O caso aconteceu no dia 16 de fevereiro, mas se tornou público nesta sexta-feira (15).

A vítima, identificada como Hana Almeida, teve ferimentos pelo corpo. Ela ainda conseguiu abraçar o filho para protegê-lo do impacto com o asfalto. O motorista do carro, responsável pela ação, é pai da criança e ex-companheiro da vítima. 

Em entrevista ao programa Balanço Geral, da Record TV Itapoan, Hana contou que ela e o homem estavam separados e que até existia uma medida protetiva. Apesar disso, o suspeito pediu para que o ex-casal conversasse novamente e a vítima aceitou. No entanto, após uma discussão no carro, o homem empurrou Hana e o bebê para fora do veículo.

Ainda de acordo com a vítima, o suspeito trabalha com segurança privada e teria alegado que não seria detido “por ter conhecimento na área”. 

A Polícia Civil informou, por meio de nota enviada ao BNews, que o inquérito instaurado na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) da cidade já foi concluído como tentativa de feminicídio. Além disso, o suspeito já teve a prisão decretada pela Justiça e está sendo procurado.

Uma nota enviada à imprensa, assinada pelo advogado Carlo Augusto Vaz, a defesa do suspeito declarou que "está habilitada desde o dia 05/03/24" mas que, mesmo "após diversas idas a DEAM e tentativas frustradas ao exercício do direito de defesa, não teve acesso aos autos do Inquérito com os documentos já produzidos".

"Vale ressaltar que é de direito do advogado constituído ter acesso aos autos de Inquérito, conforme a lei nº 13.245/2016 e súmula Vinculante de nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, não é possível, nesse momento, a defesa se manifestar acerca do teor das alegações, tendo em vista os fatos narrados acima", diz a nota.

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