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Vocalista de banda é o primeiro a ser preso no caso da boate Kiss

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Marcelo de Jesus dos Santos foi o primeiro a se apresentar diretamente no presídio  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Polícia Civil

Publicado em 14/12/2021, às 21h53   Redação BNews


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Os quatro condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013, em Santa Maria, começaram a cumprir as penas nesta terça-feira (14). Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi o primeiro a se apresentar diretamente no Presídio de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou mais cedo, o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.

Segundo o G1, Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da casa noturna, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco da banda, também devem cumprir penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

Ainda de acordo com a reportagem, Luciano Bonilha divulgou um vídeo nas redes sociais dizendo que respeita a decisão, não irá fugir e que pretende se entregar. Kiko Spohr também disse por meio das redes sociais que recebeu a comunicação do seu advogado, Jader Marques, quando voltava da escola das filhas.

Mário Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, disse que ele irá se apresentar à polícia. "A decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento. O local não podemos divulgar, mas já foi informado ao Juiz Dr. Orlando", disse.

O ministro Luiz Fux considerou na decisão "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" para aceitar o recurso.

Para Fux, "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal".

"Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", disse.

Decisão do desembargador

O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade. O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.

"O ministro reconheceu aquilo que sempre dissemos: a soberania do julgamento, a soberania dos jurados, porque só há razão do julgamento ser popular para que haja as decisões sejam cumpridas", pontuou.

Conforme o TJ-RS, o 2°Juizado da 1ª Vara do Júri deve ser comunicado para que sejam expedidos os mandados de prisão. O cumprimento é feito pela polícia nas cidades de residência dos condenados.

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