Polícia
Publicado em 13/11/2023, às 21h29 Cadastrado por Marco Dias
Parece mais uma cena de Hector Salamanca em Breaking Bad, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decretou nesta segunda-feira (13), a prisão domiciliar de uma idosa de 91 anos, por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas.
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Segundo a Polícia Militar, a idosa recebia dinheiro de traficantes para guardar drogas em sua residência, no aglomerado Cabana do Pai Tomás, na Região Oeste de Belo Horizonte.
A idosa, que chegou a ser conduzida para o presídio, teve a pena convertida em domiciliar, por conta da idade avançada. A juíza da Central de Recepção de Flagrantes, Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto determinou que a mulher deverá usar uma tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias.
O neto da idosa, de 35 anos, também foi preso em flagrante no fim de semana e ficará preso preventivamente, em regime fechado.
Saiba quem tem direito ao regime de prisão domiciliar
Previsto no Código de Processo Penal, a prisão domiciliar é prevista em sete casos, a saber:
I - Para maiores de 80 anos;
II - Para pessoas extremamente debilitados por doenças graves, como câncer;
III - Para pessoas com deficiência que precisam de cuidados;
IV - Para gestantes;
V - Para mulheres com filhos de até 12 anos de idade incompletos;
VI - Para homens, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados dos filhos de até 12 anos de idade incompletos.
VII - Para os presos que implementaram os requisitos para progressão de regime e permanecem em regime mais gravoso, devido à falta de vagas nos regimes menos rigorosos
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