Polícia

Vovó do crime? Justiça determina prisão de idosa de 91 anos suspeita de tráfico de drogas

Foto de Maxim Hopman na Unsplash
Prisão foi convertida em domiciliar em razão da idade avançada  |   Bnews - Divulgação Foto de Maxim Hopman na Unsplash

Publicado em 13/11/2023, às 21h29   Cadastrado por Marco Dias


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Parece mais uma cena de Hector Salamanca em Breaking Bad, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decretou nesta segunda-feira (13), a prisão domiciliar de uma idosa de 91 anos, por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas

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Segundo a Polícia Militar, a idosa recebia dinheiro de traficantes para guardar drogas em sua residência, no aglomerado Cabana do Pai Tomás, na Região Oeste de Belo Horizonte. 

A idosa, que chegou a ser conduzida para o presídio, teve a pena convertida em domiciliar, por conta da idade avançada. A juíza da Central de Recepção de Flagrantes, Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto determinou que a mulher deverá usar uma tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias. 

O neto da idosa, de 35 anos, também foi preso em flagrante no fim de semana e ficará preso preventivamente, em regime fechado. 

Saiba quem tem direito ao regime de prisão domiciliar 

Previsto no Código de Processo Penal, a prisão domiciliar é prevista em sete casos, a saber: 

I - Para maiores de 80 anos; 

II - Para pessoas extremamente debilitados por doenças graves, como câncer; 

III - Para pessoas com deficiência que precisam de cuidados; 

IV - Para gestantes; 

V - Para mulheres com filhos de até 12 anos de idade incompletos; 

VI - Para homens, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados dos filhos de até 12 anos de idade incompletos. 

VII - Para os presos que implementaram os requisitos para progressão de regime e permanecem em regime mais gravoso, devido à falta de vagas nos regimes menos rigorosos

Classificação Indicativa: Livre

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