Política

Projeto institui lei geral da perícia criminal

Publicado em 08/12/2014, às 21h00   Agência Câmara de Notícias



Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7479/14, que institui a Lei Geral da Perícia Oficial de Natureza Criminal, regulamenta a perícia oficial, padroniza os procedimentos, sistematiza os dados periciais e exige formação técnica e em Direitos Humanos dos profissionais peritos.
Proposto pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto exige ainda a notificação compulsória das suspeitas de tortura e a punição dos responsáveis por alterar a cena do crime, sendo a pena aumentada se o responsável for funcionário público ou tiver por intuito ocultar crime praticado por funcionário público.
Determina também que o juiz deve justificar fundamentadamente sua decisão quando rejeitar laudo emitido por perito oficial de natureza criminal.
O PL torna obrigatória a requisição ao órgão federal ou estadual de pericia oficial de natureza criminal, quando houver vestígios indicativos de crime ou contravenção penal. Também prevê que a autoridade policial não poderá dispensar o serviço do perito.
Na falta de perito criminal em uma divisão administrativa, o exame deverá ser realizado preferencialmente por peritos oficiais criminais de outra divisão administrativa, com resposta fundamentada da ausência pelo diretor ou responsável pelo órgão federal ou estadual de perícia.
Apenas quando não for possível, a perícia será realizada por duas pessoas aptas e com formação superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Classificação Indicativa: Livre

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