Política

PRE busca parceria com o TCM para aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições

Publicado em 06/06/2015, às 08h54   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A fim de garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de 2016, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) esteve no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia. Na reunião, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello e o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Pablo Barreto, pediram o apoio do presidente do TCM, Francisco Netto, para que as decisões e os pareceres prévios do tribunal melhor atendam às condições estabelecidas em julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas.
Em processo recente, o TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.
Na reunião, Ruy Mello salientou que, para que os pareceres e decisões dos tribunais de contas sejam levados em consideração pela Justiça Eleitoral, são importantes a descrição detalhada das irregularidades e a indicação acerca do dolo na conduta do gestor público. Nos julgamentos do TSE, as cortes de contas devem, ainda, distinguir os casos de análises e decisões sobre “contas de governo” e “contas de gestão”, sendo estas últimas aquelas em que há efetiva ordenação de despesas pelo gestor público.

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