Política

Lava Jato: Justiça condena executivos da OAS a 16 anos de prisão

Publicado em 05/08/2015, às 18h42   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Justiça Federal em Curitiba condenou nesta quarta-feira (5) executivos e ex-executivos da OAS, empreiteira investigada na Operação Lava Jato. Esta é a segunda construtora condenada no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso à decisão.
A cúpula da empreiteira foi condenada por crimes cometidos em contratos e aditivos da OAS com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco.
“No caso presente, restou provada a existência de um esquema criminoso no âmbito da Petrobrás, e que envolvia cartel, fraudes à licitação, pagamento de propinas a agentes públicos e a agentes políticos e lavagem de dinheiro”, escreveu Moro na decisão.
Anteriormente, executivos da Camargo Corrêa também já haviam sido condenados.
Veja por quais crimes cada réu foi condenado:
- José Aldemário Pinheiro Filho – 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros - 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
- Fernando Augusto Stremel de Andrade - 4 anos de reclusão - lavagem de dinheiro (a pena privativa de liberdade foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos)
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro
- José Ricardo Breghirolli - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro
- Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) – 6 anos e 6 meses no regime semiaberto - corrupção passiva
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, Costa teve a pena diminuída. O ex-diretor de Abastecimento deve ter considerado o período em que já ficou preso cautelarmente, entre março e maio de 2014, e entre junho e setembro de 2014. Ele deverá cumprir ainda prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até outubro de 2016, com recolhimento noturno e no fim de semana.
A partir de outubro de 2016 ele progredirá para o regime aberto até o restante da pena a cumprir.  "A eventual condenação em outros processos e a posterior  unificação de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados", afirmou o juiz Sergio Moro".
- Alberto Youssef (doleiro) – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão - corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O doleiro deverá cumprir apenas três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado em outros processos.
Depois deste prazo, ele progredirá ao regime aberto para cumprir o restante das penas. "Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", afirmou Moro.
Também respondia o ex-executivo da OAS João Alberto Lazzari. Ele morreu no fim de maio. Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria, também respondia por lavagem de dinheiro. Como ele já responde a outro processo pelo mesmo crime, Moro deixou de condená-lo nesta ação.
Por assinarem acordos de delação premiada, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef tiveram benefícios na aplicação das penas.
Defesas
"Vamos recorrer. Não esperávamos menos do juiz", disse o advogado Edward de Carvalho, que representa quatro dos réus: José Aldemário Pinheiro Filho, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Mateus Coutinho de Sá Oliveira.
Sentença
Em sua decisão, Moro considerou que houve corrupção, e não extorsão, por parte da construtora. “Quem é extorquido, procura a Polícia e não o mundo das sombras. Não é possível aceitar que a OAS, poderosa empreiteira, não poderia em cerca de seis anos, entre 2007 a 2012, período no qual a propina foi paga, considerando aqui os contratos e os repasses rastreados documentalmente, recusar-se a ceder às exigências indevidas dos agentes públicos”, diz a sentença.
Segundo a decisão, “o ajuste prévio entre as empreiteiras propiciava a apresentação de proposta, sem concorrência real, de preço próximo ao limite aceitável pela Petrobrás, frustrando o propósito da licitação de, através de concorrência, obter o menor preço”.
“Além disso, as empresas componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual, de um a três por cento em média, sobre os grandes contratos obtidos e seus aditivos”, escreveu Moro.
“As provas de corroboração são cabais e é importante destacar que preexistiam às colaborações”, concluiu.
Moro também aproveitou a sentença para se defender afirmando ter sido chamado de "justiceiro" pelos advogados da OAS durante as oitivas de testemunhas do processo. "Em realidade, aqui há apenas uma tentativa da defesa dos executivos da OAS de desviar, por modo que reputo reprovável, o foco das provas contra os acusados para uma imaginária perseguição deles por parte da autoridade policial, do Ministério Público e deste Juízo", escreveu.
"É certo que a advocacia pode ser combativa, mas deve-se, por mandamento legal e mesmo por profissionalismo, evitar ofensas parte a parte, não havendo necessidade de que a argumentação defensiva seja contaminada por estereótipos ou excesso retóricos ofensivos", completou.
Fonte: G1

Classificação Indicativa: Livre

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